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153 | - Número: 006S2 | 14 de Janeiro de 2011

Valor Valor Valor Valor Valor % Valor Valor Valor % Deduções ao rendimento 70,0 64,3 73,6 62,5 -11,1 -15,1 73,6 62,5 -11,1 -15,1 Criação de empregos para jovens 34,0 27,6 38,6 29,4 -9,2 -23,8 38,6 29,4 -9,2 -23,8 Mecenato 2,6 2,6 3,1 3,9 0,8 25,8 3,1 3,9 0,8 25,8 Outras deduções ao rendimento 33,4 34,1 32,0 29,3 -2,7 -8,4 32,0 29,3 -2,7 -8,4 Deduções à colecta 150,0 116,8 256,1 116,2 -139,9 -54,6 256,1 116,2 -139,9 -54,6 Grandes projectos de Investimento 1,5 0,1 1,7 0,1 -1,6 -94,1 1,7 0,1 -1,6 -94,1 Investimento e Desenvolvimento (Decreto-Lei n.º 292/97) 10,0 5,1 28,4 23,5 -4,9 -17,3 28,4 23,5 -4,9 -17,3 Investimento e Desenvolvimento (Lei n.º 40/2005) 38,0 38,9 46,6 54,7 8,1 17,4 46,6 54,7 8,1 17,4 Outras deduções à colecta 100,5 72,7 179,4 37,9 -141,5 -78,9 179,4 37,9 -141,5 -78,9 Isenções definitivas e/ou não sujeição 50,0 22,3 34,2 17,8 -16,4 -48,0 34,2 17,8 -16,4 -48,0 Cooperativas 3,0 3,1 3,3 3,0 -0,3 -9,1 3,3 3,0 -0,3 -9,1 Outras isenções definitivas 47,0 19,2 30,9 14,8 -16,1 -52,1 30,9 14,8 -16,1 -52,1 Outros benefícios 55,0 42,7 68,0 95,6 27,6 40,6 81,5 111,4 29,9 36,7 Subtotal 325,0 246,1 431,9 292,1 -139,8 -32,4 445,4 307,8 -137,6 -30,9 Resultado da liquidação -6,0 -4,1 -5,5 -4,0 -1,5 -27,3 -5,5 -4,0 -1,5 -27,3 Total 319,0 242,0 426,4 288,0 -138,4 -32,5 439,9 303,8 -136,1 -30,9

A despesa fiscal em IRC diminuiu € 138,4 milhões (32,5%) devido, essencialmente, ao benefício atribuído à Brisa - Auto-Estradas de Portugal, SA, ter cessado a sua vigência em 20071. Contudo, excluindo o efeito deste benefício, a despesa fiscal aumentou € 16,6 milhões apesar da receita do imposto ter diminuído € 1.411,7 milhões.

Saliente-se ainda as diferenças significativas entre o valor das previsões e a despesa fiscal efectiva em relação aos “benefícios fiscais ao investimento e desenvolvimento” e às “isenções definitivas”, facto que indicia limitações ao nível da qualidade da informação e dos métodos de previsão.

Em relação ao benefício atribuído à Brisa, recorda-se que no âmbito da revisão do contrato de concessão da construção, conservação e exploração de auto-estradas efectuada em 19972, este foi alterado e deixou de consistir em isenção para passar a operar por dedução à colecta até 2005. O benefício foi concedido à empresa directamente pelo Governo sem lei de autorização, a qual era exigida dado a matéria integrar a reserva relativa de competência legislativa da Assembleia da República3. 1 Na CGE de 2008 a despesa fiscal relativa à Brisa foi relevada e classificada em “Outras deduções á colecta”, no montante de € 155,0 milhões.
2 Pelo Decreto-Lei n.º 294/97, de 24 de Outubro.
3 N.º 2 do artigo 103.º, alínea i) do n.º 1 do artigo 165.º e alínea b) do n.º 1 do artigo 198.º, da Constituição da República Portuguesa.
14 DE JANEIRO DE 2011
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