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5.2.2.1 – Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS)

No quadro seguinte apresenta-se a discriminação da despesa fiscal apurada em IRS e a sua evolução face à de 2008, bem como os valores das previsões (P) e estimativas (E) constantes dos OE para 2009 e para 2010, respectivamente. Os valores da CGE continuam a reportar-se indevidamente ao total nacional e não apenas ao Continente.

Quadro V.14 – Despesa fiscal em IRS (em milhões de euros) Benefício Fiscal OE/2009 OE/2010 CGE/2009 DGCI 2009 P 2009 E 2008 2009 Variação 2009/08 2008 2009 Variação 2009/08 Valor Valor Valor Valor Valor % Valor Valor Valor % Rendimentos de desportistas 4,5 4,5 6,4 4,5 -1,9 -29,7 6,2 4,4 -1,8 -29,0 Energias renováveis 10,2 13,8 7,4 13,6 6,2 83,8 7,2 13,2 6,0 83,3 Contribuições p/ a Segurança Social 0,8 1,0 0,7 0,8 0,1 14,3 0,7 0,8 0,1 14,3 Aquisição de computadores 25,0 22,0 23,8 21,4 -2,4 -10,1 22,8 20,5 -2,3 -10,1 Missões internacionais 3,6 4,5 3,7 4,6 0,9 24,3 3,6 4,5 0,9 25,0 Cooperação 4,6 5,0 3,8 4,9 1,1 28,9 3,8 4,9 1,1 28,9 Deficientes 143,3 148,6 133,9 148,6 14,7 11,0 130,1 144,2 14,1 10,8 Infra-estruturas comuns da NATO 0,4 0,4 0,4 0,4 0,0 0,0 0,0 0,2 0,2 - Organizações internacionais 4,5 5,7 4,9 2,6 -2,3 -46,9 4,6 5,5 0,9 19,6 PPR / Fundos de Pensões 110,0 95,5 97,1 94,4 -2,7 -2,8 93,9 91,2 -2,7 -2,9 Propriedade intelectual 5,0 6,0 5,1 5,1 0,0 0,0 5,1 5,1 0,0 0,0 Tripulantes de navios (ZFM) 0,0 - 0,0 3,2 3,2 - - - - - Dedução à colecta de donativos 8,2 8,7 8,1 8,2 0,1 1,2 7,5 8,0 0,5 6,7 Donativos – Lei da Liberdade Religiosa 1,0 1,0 1,0 1,1 0,1 10,0 0,9 1,1 0,2 22,2 Donativos a igrejas e instituições religiosas 8,4 8,5 8,2 8,9 0,7 8,5 7,7 8,5 0,8 10,4 Contas de poupança-habitação - - 2,3 0,2 -2,1 -91,3 2,2 0,2 -2,0 -90,9 Despesas de aconselhamento jurídico - - 0,0 0,0 0,0 - 0,1 0,0 -0,1 -100,0 Prémios de seguros de saúde (1) - - 34,5 36,7 2,2 6,4 33,5 35,7 2,2 6,6 IVA suportado - - 0,1 0,0 -0,1 -100,0 0,1 0,0 -0,1 -100,0 Total 329,5 325,2 341,4 359,5 18,1 5,3 330,0 347,9 17,9 5,4 (1) A CGE de 2008 não inclui a despesa fiscal relativa a este benefício, o valor considerado para 2008 apenas consta da CGE de 2009.

Em 2009, segundo a CGE, a despesa em IRS aumentou € 18,1 milhões (5,3%) devido, essencialmente, ao aumento da dedução á colecta relativa a pessoas com deficiência (mais € 14,7 milhões) e da dedução dos encargos com a aquisição de equipamentos de energias renováveis (mais € 6,2 milhões). Releva-se negativamente a falta de previsão da despesa (para 4 benefícios) e de estimativa (para 5). As previsões em relação aos restantes benefícios excederam (em € 6,9 milhões) a despesa efectiva, devido, sobretudo, ao desvio (€ 15,6 milhões) verificado na despesa resultante de “planos de poupançareforma e fundos de pensões”.

Salienta-se ainda que a CGE de 2009 passou a incluir a despesa fiscal relativa a “Prçmios de seguros de saõde” no valor de € 36,7 milhões, o que representa um aperfeiçoamento na relevação da despesa em IRS na CGE, conforme recomendação deste Tribunal.

14 DE JANEIRO DE 2011
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