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Acresce que, na Conta, as flutuações cambiais também se encontram incorrectamente classificadas, uma vez que foram inscritas, em termos líquidos, variações cambiais favoráveis de € 52 milhões, quando, na realidade, as mesmas foram desfavoráveis, em idêntico montante, sendo também incorrecto o montante que figura nas emissões efectuadas no período complementar de 2009. Finalmente, seria necessário que na Conta se apurasse separadamente o acatamento de cada um dos limites de endividamento estabelecidos na LOE, designadamente nos artigos 139º (limite geral), 141º e 149º, o que não aconteceu, parecendo que se tenta adicionar ao limite geral o do artigo 149º, situação claramente contrária à lei. Aliás, o único valor do acréscimo do endividamento referido no Relatório da CGE (€ 15.475,4 milhões)1 ultrapassa o limite geral, sem que seja dado qualquer esclarecimento sobre o assunto.

O IGCP, em sede de contraditório, referiu concordar com a metodologia seguida na verificação do limite geral de € 15.011,7 milhões e com a observação de que na Conta se deveria ter apurado separadamente cada um dos limites estabelecidos na LOE. A DGO, por sua vez, afirmou que estas matérias não se enquadram no âmbito das suas competências, entendendo não lhe caber pronunciar-se sobre o assunto.

6.5 – Gestão da dívida pública 6.5.1 – Enquadramento

A gestão da dívida directa do Estado pelo IGCP em 2009 foi objecto de uma auditoria de acompanhamento que teve por objectivo a análise dos instrumentos contratuais utilizados nesse ano, em termos de fundamentos subjacentes à sua contratação, bem como à verificação, relativamente a algumas das operações realizadas, da conformidade dos principais aspectos substanciais e procedimentais face às regras aplicáveis, considerando, nomeadamente, as normas de procedimentos estabelecidas pelo IGCP.

Para o efeito, seleccionaram-se, numa base de amostragem, diversas operações para análise, tendo esta incidido sobre as seguintes:

 No que concerne a instrumentos de financiamento de médio e longo prazo, as novas séries de Obrigações do Tesouro (OT) criadas em 2009 – as “OT 4,75% Junho 2019” e “OT 3,60% Outubro 2014”, tendo em conta que as OT constituem o principal instrumento utilizado pelo Estado;  As novas linhas de Bilhetes do Tesouro (BT) colocadas em 2009, no que se refere a instrumentos de financiamento de curto prazo, analisando-se os dois leilões de maior montante realizados no ano: “BT 23 Julho 2010” e “BT 19 Novembro 2010”;  No que se refere a outros instrumentos de curto prazo, a tomada de fundos de muito curto prazo junto de outros soberanos da zona euro, analisando-se as duas operações de maior montante contratadas no ano;  Quanto a instrumentos financeiros derivados, os novos contratos ou cancelamentos de swaps realizados em 2009, analisando-se, por cada um dos meses do ano, a operação de maior valor 1 Relatório da CGE/2009, pág. 136.
II SÉRIE-E — NÚMERO 6
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