O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

Quadro VI.10 – Variação do endividamento dos SFA - valores apurados em 2009 (em euros) Entidade Valores apurados Conta Geral do Estado Dif. entre variações Utilizações Pagamentos Variação Emissões Amortizações Variação (1) (2) (3) = (1) – (2) (4) (5) (6) = (4) – (5) (6)-(3) CGA 192 188 395,65 192 188 395,65 0,0 192 188 395,65 192 188 395,65 0,00 0,00 CP PSP 0,00 0,00 0,0 0,00 3 692,88 -3 692,88 -3 692,88 IHRU 61 000 000,00 48 046 821,25 12.953.178,75 61 000 000,00 48.046.822,00 12 953 178,00 -0,75 MM 0,00 32 065,58 -32 065,58 0,00 0,00 0,00 32 065,58 IFAP 0,00 0,00 0,00 0,00 2 976 556,00 -2 976 556,00 -2 976 556,0 Total Geral 253 188 395,65 240 267 282,48 12 921 113,17 253 188 395,65 243 215 466,53 9 972 929,12 -2 948 184,05

Embora os valores não sejam totalmente coincidentes, as diferenças são pouco expressivas e facilmente explicáveis. Assim, no apuramento efectuado pelo Tribunal de Contas:  Não foram considerados os pagamentos feitos pelos actuais Serviços Sociais da PSP ao IRHU e pelo IFAP ao Fundo de Desenvolvimento Empresarial (IAPMEI), uma vez que as entidades credoras também pertencem ao sector público administrativo;  Foi considerado o valor € 32.065,58 relativo a amortizações reportadas pela Manutenção Militar, embora não inscrito na conta de gerência e na CGE, mas apenas na contabilidade patrimonial.

Ouvida em contraditório, a DGO veio referir que, no seu cálculo para apuramento da dívida pública, teve em conta o conjunto de valores “constante do Mapa 32”. Ou seja, a DGO considerou as despesas dos Serviços Sociais da PSP e do IFAP uma vez que os respectivos montantes foram inscritos pelas entidades no sistema informático.

Na análise efectuada, constatou-se ainda que a Caixa Geral de Aposentações, no final de 2009, obteve um financiamento de curto prazo da CGD, no montante de € 192.188.395,65, o qual foi amortizado antes de 31 de Dezembro do mesmo ano mas, ao não ter obtido parecer prévio favorável do Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público1 a que estava obrigada, mesmo tratando-se de dívida flutuante, a CGA não observou as normas aplicáveis neste domínio. Contudo, a entidade veio dizer que “(…) em situações futuras, em que a CGA se veja confrontada com a necessidade de recorrer a emprçstimos, esta Caixa passará a formalizar o pedido de parecer ao IGCP”.

6.4 – Observância dos limites fixados na Lei do Orçamento

De acordo com o artigo 143.º da Lei do Orçamento do Estado para 2009, a exposição cambial em moedas diferentes do euro não poderia ultrapassar, em cada momento, 10% do total da dívida directa do Estado, entendendo-se por exposição cambial o montante das responsabilidades financeiras, incluindo as relativas a operações com derivados financeiros associados a contratos de empréstimos, cujo risco cambial não se encontre coberto.
1 De acordo com o determinado no artigo 25.°, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 69-A/2009, de 24 de Março (decreto de execução orçamental para 2009) as operações de financiamento de valor superior a € 500.000 carecem de parecer favorável do Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público.
14 DE JANEIRO DE 2011
_____________________________________________________________________________________________________________
175


Consultar Diário Original