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144 | - Número: 015 | 1 de Abril de 2011

Acções de prevenção criminal Operações Especiais e Equipas de Prevenção Criminal Durante o ano 2010, no âmbito da Lei n.º 5/2006, de 23 de Fevereiro68 (Lei das armas), as Forças de Segurança realizaram um total de 1017 operações especiais de prevenção criminal.
As Forças de Segurança, suportadas em informação policial, planearam e realizaram estas operações em áreas geográficas perfeitamente identificadas e delimitadas. Estas operações tiveram por finalidade controlar, detectar, localizar, prevenir a introdução, assegurar a remoção ou verificar a regularidade da situação de armas, seus componentes ou munições, substâncias ou produtos, nos moldes previstos na Lei n.º 5/2006. Para além da criação de pontos de controlo de acesso a locais em que constitui crime a detenção de armas, as Forças de Segurança desenvolveram ainda operações em gares de transportes colectivos rodoviários, ferroviários ou fluviais, bem como no interior desses transportes, nas vias públicas e outros locais públicos, e respectivos acessos, frequentados por pessoas suspeitas da prática das infracções previstas na Lei das armas, em razão de acções de vigilância, patrulhamento ou informação policial. Estas operações envolveram, em função da necessidade, a identificação e revista de suspeitos que se encontravam nas áreas geográficas alvo das operações. No total, foram empenhados 18.590 efectivos policiais, apoiados por 2.547 meios materiais, destacando-se a detenção de 405 indivíduos e a apreensão de 204 armas69.
Sob coordenação do Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 12.º da Lei n.º 38/2009, de 20 de Julho70, foram implementadas diversas estratégias e acções de combate ao crime, em sede das duas equipas mistas de prevenção criminal que operaram na região do Algarve e de Lisboa.
68 Alterada pelas Leis n.º 59/2007, de 4 de Setembro e 17/2009, de 6 de Maio. 69 Os valores relativos a detenções e armas apreendidas reflectem apenas os dados da PSP.
70 Define os objectivos, prioridades e orientações de política criminal para o biénio de 2009-2011, em cumprimento da Lei Quadro de Política Criminal.