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148 | - Número: 015 | 1 de Abril de 2011

A redução do número de recusas de entrada pode, no entanto, ser explicável por determinados factores como sejam, a actuação junto dos países de origem, nomeadamente através da colocação de oficiais de ligação de imigração, alteração das dinâmicas migratórias e consequência da política de regulação dos fluxos migratórios e de promoção da migração legal e combate à imigração ilegal.
Os principais fundamentos73 da recusa de entrada em Portugal foram a ausência de motivos que justificassem a entrada (Cod. 08 - 680), a ausência de visto adequado ou visto caducado (Cod. 06 - 609) e a existência de indicações para efeitos de não admissão no Espaço Schengen (Cod. 10 - 231).

Nos postos de fronteira marítimos importa ainda evidenciar outras ocorrências relacionadas com a actividade de controlo de fronteira, nomeadamente 22 evacuações, a detecção de 14 clandestinos a bordo de embarcações e navios e 4 ausências de bordo não justificadas/paradeiro desconhecido.
Registou-se a detenção de 14 navios nos termos do Regulamento74 de inspecção de navios estrangeiros (RINE), ou seja, a proibição formal de um navio sair para o mar em resultado de anomalias detectadas (de origem técnica, ameaça à segurança das pessoas ou ao meio marinho) e ainda 1 navio arrestado. 73 Cod. 03 – Ausência Doc. Viagem ou Doc. Caducado; Cod. 04 – Doc. Falso ou falsificado; Cod. 05 – Utiliz. Doc.
Alheio; Cod. 06 – Ausência visto ou visto caducado; Cod. 07 – Visto falso ou falsificado; Cod. 08 – Ausência motivos que justifiquem entrada; Cod. 09 – Ausência de meios de subsistência; Cod. 10 – Indicações para efeitos de Não-Admissão no espaço Schengen; Cod. 11 – Estrangeiros menores desacompanhados; Cod. 15 – Cumprimento de Medida Cautelar; Cod. 16 – Outros. 74 Aprovado pelo DL 195/98, de 10 de Julho e alterado pelo DL 156/2000, de 22 de Julho.

Cod 16
Cod 15
Cod 11
Cod 10
Cod 09
Cod 08
Cod 07
Cod 06
Cod 05
Cod 04
Cod 03
13
7
48
231
198
680
2
609
92
172
16
2010
2009
Fundamentos das recusas