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181 | - Número: 015 | 1 de Abril de 2011

 Decisão da Comissão C(2010)3572 final, de 30.06.2010, que altera a Decisão 2010/774/EU da Comissão, de 13 de Abril de 2010, relativa aos estabelecimento de medidas de execução das normas de base comuns no domínio da segurança da aviação e que contém as informações a que se refere o artigo 18.º, alínea a), do Regulamento (CE) n.º 300/2008;  Regulamento (UE) n.º 573/2010 da Comissão, de 30 de Junho de 2010, que altera o Regulamento (UE) n.º 185/2010 que estabelece as medidas de execução das normas de base comuns sobre a segurança da aviação civil;  Regulamento (UE) n.º 983/2010 da Comissão, de 3 de Novembro de 2010, que altera o Regulamento (UE) n.º 185/2010 que estabelece as medidas de execução das normas de base comuns sobre a segurança da aviação civil; e  Decisão da Comissão C(2010)9139 final, de 20.12.2010, que altera a Decisão 2010/774/EU da Comissão, de 13 de Abril de 2010, relativa aos estabelecimento de medidas de execução das normas de base comuns no domínio da segurança da aviação e que contém as informações a que se refere o artigo 18.º, alínea a), do Regulamento (CE) n.º 300/2008.
Tendo por base a supracitada regulamentação, os procedimentos nacionais que dizem respeito à segurança da aviação civil estão a ser adoptados e compatibilizados com a regulamentação nacional relevante.
No que respeita a auditorias e inspecções, merece particular destaque a acção de monitorização de controlo de qualidade, no âmbito do Programa de Inspecções da Comissão Europeia, ao Aeroporto do Funchal, na Madeira. Esta acção teve como objectivo aferir o grau de cumprimento com as disposições constantes na regulamentação europeia que estabelece as regras e medidas de aplicação das normas de base comuns sobre segurança da aviação.
No plano nacional, o número de actividades de monitorização das medidas de segurança aos aeroportos, transportadoras aéreas e outras entidades, às quais se aplica o Programa Nacional de Segurança da Aviação Civil, foi de 23 auditorias no âmbito do processo de certificação de agentes reconhecidos e de 3 inspecções a aeroportos, transportadoras aéreas e outras entidades, perfazendo um total de 26 auditorias/inspecções.