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100 | - Número: 019 | 3 de Junho de 2011

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ti . ~ '
'. c 3~2.-OSjUízós aprecia:nvos(sob.a fónnade crítica) sãot.' .
prendeIU .com o ~scasso de paz e
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lcaque
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número de Julgados
-dós existentes ab~g.e.
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3.3..:. Por outro :ladó, também se dá co~ta no Relátório:, 'o'.que p'4féée ,s.er. ':
~levantíssimo, que à duração mé..obstante o núiner()~casso d.e,acçõés lá pend.entes) é de um mês." ,
. ,, , .,
3.4;- QUanto às sugestõesapresentad3s .~lo Co~elhó,'elaS saC? de variada. ordem,
.desde;a .reali~ção de cursos de formação:de j\lízes de paZ' (éOril"colaboração
. universitária); passandô p, ., .". , . '.Pai. .(entenijendo-se que.. ela deve estender-s.e à ,:execução das súas próprias
decisões eaté:a detetmjnadá rnat~ria: penál) e pela éonsul~ a t~os os MUnicípios
~rtugueses "~mo f~ de instalar .mais Julgados de Paz. . "' .. .
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3.5.-. Conclui: o CoD$elho que () projecto dos "Júlgado$.:dê paz" é 'não. S9 útil,
çomo nece:ssári~ à cidadania, .-ec(;>niendando, por isso. o seu dese.nv91vimento. ..
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3.6.~Ofa; é éste~latda lei (cfr. o arti66~. d~ Lei n.O 78/2002)-; o quépassaa fazer-se.
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4.';',APREC~ÇÃO PARLAMENfAR DOR
,. 4.J.. A J\sseÓlbleia da , ,
República. é da opinião de que (). ~ do que meri'tório
apr~entado pelo ConselhQ demons~ a utilidade. e as pótenciàli~es
~os Julgados de PaZ, ~ndo p~cífic9 que eJespodem vir a comtlroir um dt?. coritributó para od~arogamento dos tribunais comuns e~ consequentemente, para
. a melhoria. do estado da jusnça' em Portugàl. .,
.
\: 4.2.-.Por isso, parece cert(>, Pelo menos, que, é Indispensável aumentar Q .número.. ~~Julgados de;.Pa1., .~tender~ a inais fregUesias a competência dos Julgados de: :'~azjáexistentes, bem como al~gar.á sua (deles) competência material, dotàndoos, designndamepte, de maiscompetêricias declaratórias cíveis.
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',4.3.- A experiência colhida do funcionam~nto dos Julgados de paz e o relatório
.. .ap~entadb pelo Conselho de' Acompanhamento, demonstram. com todà á
clare;~que ,a aposta nestes órgãos de soberania constitui um êxito.
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