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98 | - Número: 019 | 3 de Junho de 2011

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~; bom rigor, pQis~ os julgados de paz .estavam "gesenhado~" .na .lei com~ .- ,.:' ,
vr:cdadeiros tribunais arbitiais, embora. de Carácter permanente2.. .. '. :. '..: .
: 1.4.- Os julg~dos de paz fic~..as~m, nornlativamente:!'esbOÇados", fal~ando
; então publicâr,.decreto~lei qu.e reguJ~se a organizàçãó e,o funcionamento 4esses.
tribun~, PemcomC? aS .trariúta~ a que-deveriam s~bmeter-se .ps processos .que
\ ... neles 'corressem te~os,. publiçaçãoessa que d.everia ~~rrer até. 31 de Julho. de. .
1978 (cfr.,o arto, 9.20.2 da referi~ Lein.o81/77). .
,. '" -": '.Í.5..:.Só'.em fmais de 1979, ê como objectiv.o anterionnente refé~dó; oGóye~o
fez p~blicar o D~~to-Lei n.o ~39n9, de 31. de Dezembro,,'oqualera con$tituí~:O
:. 1>, .a: tramitação do proc~so cive!; o terceiro regulava a '~~ção :do processo
. . penal; no quarto, cótisagravam-se dispOsiçõeS finais.. . .
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Acontece que
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. , . .': 1.6.-:-' .. diversos bêputados .requereia:rti, então; a:suj~ição. ~ ratificaÇão
,do :identlficado d~to-lei3,. na sequência -40 que, em 22 de -Maio de :1980, ~
Àssembleiada República resolvêu_r~cusara ratific'aÇão do diploma4.- . ,.
.
N.o78/2OQl, DE 13 DE JuLHo2.:"A.LBI, ."., c
'r "
~. :~; .' '2~1.- Na VIII ~gislàtura, vários Deputádos do PCP apresenta@In.à
. .. . .
da.:J:tep'~lica(AR) os P(.ojêCtos d~ lei n.os 82JVlli.e 83Nll~, os'
. ~sencia1mente, a reinstálação. dos Julgados de pàZ como verdadeir~s trib.unais
:.:: judiciaiss~~c. ,
.... ,.
.~~;2.- Aprovados ria gene~dade~
de J.UÍlhC? de 2000-, os ptojêctos
". "
"',' .. , .
1 NeSteScnt~do, cff: )010 de M~, em .Di~ito Civil I., da Associà:ção.
dA FaCul~e. de ~eito da: Universidade de Lisooa.19S0, Voi: I, a P'8- 615. Sobrc <_ tema.br='tema.br'>cCr. ..ncia AJ1Ur AnsellilO de ProcesstialCivil Declarat6rio", Almedina. Coinibra.1982. Vol. 11, a p4g. 55. '
3 Cfr. as Ratificações 'o.os 308/1 e 312/1,
Fevereiróde 1980, res~tiviJnCnte.
~
~
.
0'0 ~,
.....
4 .
. Cfr. a Resolução n..177/80..
~ s É extrernáme~te discutível ~ qualificaÇão dos JulgadoS de paz como tribunais judiciais; A ~dmitir esta o
, oquàlificação, sempre teríamos que os ~ubqua1ificar como tribunais de competência genérici~~
especializada. ou específica, o que não parece ser possível, Que- são tribunais, não há dúvida, (cfr. (), an°.
.2W.2 da .Constituição da Repúblicâ PortugueSa -cRP) e, ~omo tal, verdadeiros órgãos dotados â~
~~ania. Melhor se ad~itc~ no entanto, que sej~ órgãos que se situam fora da jurisdição. (.'OnK) já
o .. o préColtitOQ LebreQe Freitas. o '- ,
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eSta comissão parlalilent8!"' a q\lal:
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Castro Processu3i EdiçãQ
C8stro, RDireito
11
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n:.s 23 e 25. 4C 16 e 1.3 de
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publicadas DAR. ~rie.00
00 PR. I Sme,n.. 126. de 31'.O5,198Q.. .
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