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97 | - Número: 019 | 3 de Junho de 2011

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" ,-, 1.1... A Lei n.o82n7'. de 6 'de...Deumbió (á lei OrgãlÍica dós Tribunals)udiciais
, ' entãc;>: ~ni vigor), nos' aIts. I_ZO.2e J3° e se~\linte.st, pre"via a ~ibili~de da::
'existênéi~ d~s julgados de paz como verdadeirOstribunàis t:.
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1.2.- Tal-diploma consagrava a coinpetência da Ássembleia ;O~ do':Plenário'de"'.- '"
Freg\lesia p~a 4eliberar sobre' a ,Cria~ão d9S julgados de., paz~ bem, .COpiO 'para;-' '., " "
.. e:l~er os ~pectivos jufzes de paz, Os quais ba\'eri~ ~ ,~sfazep diverso~ '
, " . ,,. reqill$itos deel,egibilidade. . ;. ' :' " ' . " ' ,
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. 1.3.-' Acresce que desSa lei orgâriica conStaviin1. aiQda as có~tências :dos
.. julgadQsdé pai. &sencialmente, e para além do exercíci~ ~ wnciliação e dó
','.julgamentod'e trans~sões e contravenções às .posturas de freguesia, co.plpetia
. aos. julgàdos' d~ páz ,prép~ e julgar ás acçõeS clveis ~~ vàlor não su~rior à
alçada dos tribunais de :colria~ quando env,olvessem direitos e interesses entre "o
vizinhos' e às partes estivessem de acordo em fazê-Ias seguir fiO' julgado de pa.z.. ,
1..':AN"rECED ENTES.. ..' .. . .
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,, Ant~ aa Léi n.. S2n.7 t de 6 de: t>ezembro: os julp
árt; 6~.1 dó ~tuto Judiciário). $obrc a eVoI~io
Frci.u, em- A~aç-:o doS Jul~ de PU', ar:tigo
. ,
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da Le"i n.- Sm7, de 6 de Dezembro: 0$ jul~dos de; pu eram meros ~uxiliacl:eS da justiça (cfr, o'.1 dó EstaMO Jooiciário). $obre a eVoll1Çio histórica 'dos julgados de paz., cfr. Josi Lebre ~ "em . AR~~açlo d9S Jul$ados de Pu-, artigo publicado 00 jor:nal .Públi~o.."effl29."OS.,2(XX)."
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