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99 | - Número: 019 | 3 de Junho de 2011

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,"!.':;,'~~d~.envolveurelevante..traba1hode a~rfeiçoamento.e. .. .
: ,m~mo resultado a' Lei n.~ 78/2001, de 13 deJúlho~ aProvada. por 'unanimidade
pelo. ,
'i 2.3;-:
- ~
~
Ó'
, ,o diploma ora' .referido regula a
408' Julgados de Paz, :ooD!. são~ sua cô~tência.
2.4.. Ora, decorre dessa lei que os'l~gados de paz ~êm competênciacíve.l para.
certos tttJQs de acções deélaraqvas cujo' "alor não' ul~paSse a ~çada dos
,tribunais da 1.a ~dricia' e também para apreciar pedidos cíyeis ,decottentes de:'.
ce~osériIneS (cfr.o.s~~tivos àrtS.8~ e go). .
, ,
, " .
2.5.-' Mas~ o ~s ~rtàIiteéQ modo ~actuaçãodosJulgad9s deP~que têm'de apro~-se -' dos cidadãos e ,agir com simpIicidcade, , infotmalidade,<_:pQrtúnidade procutando='procutando' tranquijiçãobr='tranquijiçãobr' a='a' e='e' h='h' mais='mais' _='_'>individual e social . ' .
,
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funcionamento
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~:,'Af:~:fI!:
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. , ' .Z.6.- Sucede que o art. Moda ~i .78nOOI .pteviu um pe.ríQdO experimental para o .
.. '- funcionamento dos. Julgados de Paz que foram instálados. .' r " . A saber: :-o de ~~boa, que. abrange as fre~esias de Bentica,. Carí1Íde é
Lunliar; -Q de Oliveira. do Bairro, que. abrllrtge t~ as fre~esias do mesmo
concelho; -o do SeiXal, que: abrange as fre~ês.ias de .Seixal,; P.ai9; Pires é:
Arrentei~.. ~ o de. Vila. Nova de Qaia, que abrange; as ..freguesiáS de Aviti~,;.Çresfu~Lever, Olival, Sandiro ePedroso~ ;,
2.1.- Por seu lado., oacompanhamento da .
AR.. e é
°, .
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. Comissão.
....
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3.- . O RELNTóRlO DO' CONSELHO DE. ACOMPANHAMENTO
,cRIAçÃO E INSTALAÇÃO DOS JULGADOS DE PAZ.'.
, ., , .
3.i..-c O'Cons~lh() deacompanhamenfoda Criação e instalação dos Julgados de
Paz~ doravante designado por Conselho,produiiu o relatório so~re o, qu,al ora se.
reflecte, ri,ele fazendo diversos juízos apretiativos acerca do !uricion~ento dos
Julgados ,de Paz, bem CQmo nele apresentando ~lgun:las sugestões que pretende
venham a serpreconitadaS. ,
.., . .. .' .,
I . .
. ." '. .';'.., 'Nest~ sentidO,'J. o. ~FeiTeira; eJn'~Julgados'de'paz". COimbr:~Editora. 2()(;>1. a págs. 14. . :
: .. . . ' ..}. .
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... .
, . .
~f~ ~!:;'
tendo dó
'1
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co.nl~ênci~
.,' . -como atramitaçao
a' org~i.ação
- .
processos que.
e O'
dos..
. -. .
,'. .J' .
opnrnordoque .
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650
li .
.Conselholei' constituiu' o deda mesma
e in$talação:dos
3rt.
paz.de () qual" funciona I}a
divêrSOSDepu~dosdesta 1,8por
..
f.~ y.
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