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6 | - Número: 019 | 3 de Junho de 2011

Este Conselho, ao longo de 10 anos, foi fazendo várias recomendações, desde logo em 2002 e, ainda globalmente, em 2009, como posteriormente.
Sabemos que chegaram a ser feitos estudos e anteprojectos em várias ocasiões. Sobre o último ante projecto que conhecemos, enviamos Parecer em 7 de Setembro de 2010 ao Governo.

Hoje, como sempre, este Conselho gostaria de colaborar na revisão da Lei n.º 78/2001 e de outra normatividade. Estamos disponíveis para dialogar com os Senhores Deputados e os Senhores Governantes, na base da nossa experiência. Poderemos, mesmo, apresentar propostas revistas.

5. Queremos sublinhar, mais uma vez, o significado de várias instituições de ensino, das mais variadas naturezas, que nos procuraram para serem realizados estágios de estudantes, inclusive mestrandos, junto de Juízes de Paz. É uma opção em constante progresso com interesse mútuo: por um lado, os estagiários aprendem, ao vivo, o funcionamento dos Julgados de Paz; por outro lado, estes obtêm uma via privilegiada de divulgação.

6. Quanto aos resultados estatísticos referentes a 31 de Dezembro de 2010, as páginas que seguem falam por si. Elas constituem um excelente trabalho dos Serviços de Apoio do Conselho de Acompanhamento dos Julgados de Paz, com base nos relatórios que, todos os meses, recebemos dos Julgados de Paz e em elementos colhidos, especialmente, para esta análise anual.

Não vale a pena repetir o que, mais pormenorizadamente, consta das páginas seguintes.

Os dados estatísticos repartem-se por Julgado de Paz e por uma visão global.