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3 | - Número: 020 | 18 de Junho de 2011

1. Introdução Nos termos do artigo 9.º, n.º 1, da Lei-Quadro do Sistema de Informações da República Portuguesa (Lei n.º 30/84, de 5 de Setembro, na versão dada pela Lei Orgânica n.º 4/2004, de 6 de Novembro), o Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da Repõblica Portuguesa ―acompanha e fiscaliza a actividade do Secretário-Geral e dos serviços de informações, velando pelo cumprimento da Constituição e da lei, particularmente do regime de direitos, liberdades e garantias fundamentais dos cidadãos‖.
Compete-lhe, especialmente, de acordo com o disposto na alínea f) do mesmo preceito legal, ―emitir pareceres com regularidade mínima anual sobre o funcionamento do Sistema de Informações da República Portuguesa a apresentar á Assembleia da Repõblica‖.
Assim, o Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa apresenta à Assembleia da República o seu parecer relativo ao ano de 2010, no exercício da supra-citada competência.

2. Acção do Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa na sequência de matérias tratadas na Comunicação Social No ano de 2010 o Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa entendeu justificar-se a sua intervenção em situações que resultaram do tratamento de um conjunto de matérias pela comunicação social, com impacto directo ou indirecto na actividade dos Serviços de Informações.
Foi o caso da detenção, a 10 de Janeiro de 2010, de um membro da ETA na zona de Moncorvo, seguindo-se a detenção de uma mulher no dia 11. A carrinha que esse indivíduo conduzia transportava material que se suspeitava pudesse ser usado para um atentado terrorista. A hipótese da ETA poder actuar em Portugal já estava a ser acompanhada pelo Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa, tendo sido realizadas diligências junto dos Serviços de Informações e do Ministro da Administração Interna. O CFSIRP foi informado da existência de contactos e da cooperação permanente com as autoridades espanholas. Desde há algum tempo que uma série de episódios relacionados com a ETA, em Portugal, suscitava preocupação às forças e serviços de segurança, embora não houvesse informações concretas que apontassem para qualquer acção em Portugal. No entanto, procurou-se intensificar a vigilância a cargo das forças e serviços de segurança de que veio a resultar a descoberta da base da ETA, em Óbidos, em 3 de Fevereiro de 2010.
Outra das questões que suscitou preocupações e diligências específicas ao Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa foram as notícias sobre os cortes orçamentais feitos aos Serviços de Informações, acompanhando a generalidade dos cortes orçamentais na Administração Pública face à crise económica e financeira que Portugal atravessava tendo o Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa efectuado várias diligências, incluindo junto da tutela no sentido de sinalizar estas preocupações.
Relativamente á notícia de que ―Filhos dos poderosos entram nas Secretas‖, o Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa procurou junto dos Serviços recolher todos os elementos relacionados com esta notícia, não tendo detectado qualquer anomalia, verificando que o processo de recrutamento e admissão decorreu com toda a normalidade, de forma transparente e correcta.
Foi ainda objecto de atenção especial pela Comunicação Social o envio pelo EMGFA, através do CISMIL, de uma Célula de Informações Militares para o Teatro do Afeganistão com a missão de apoiar as actividades relacionadas com a presença de uma força militar no âmbito das FND (Forças Nacionais Destacadas). O Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa procurou, junto do EMGFA e do próprio CISMIL, informações que permitissem ter uma ideia mais clara da missão e enquadramento desta Célula de Informações Militares. Esta acção enquadra-se na nova orgânica da LOBOFA e do EMGFA sem que