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7 | - Número: 020 | 18 de Junho de 2011

A actividade do SIS, em 2010, conheceu uma redução na produção de algum tipo de documentos, designadamente ordens de pesquisa mas, em contrapartida, registou um acréscimo na produção de outras tipologias, a saber, Relatórios Especiais de Informações. Estas flutuações, tidas como normais num contexto de restrições orçamentais, foram devidamente explicitadas nos relatórios remetidos ao Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa.
Assinala-se como particularmente relevantes para a actividade do SIS em 2010, no que toca à sua missão preventiva, a visita do Papa Bento XVI e a Cimeira da NATO. Este último evento exigiu da parte do Serviço um intenso esforço, designadamente, no que respeita à coordenação da sua acção com os demais serviços integrados no Sistema de Segurança Interna.
Durante o ano de 2010 o SIS reforçou quantitativamente os seus recursos humanos e empreendeu um esforço contínuo de formação interna dos seus técnicos e dirigentes intermédios, tendo igualmente sido chamado a participar em acções de formação destinadas a Forças e Serviços de Segurança, com particular destaque para o número de acções reportadas às matérias do cibercrime e da avaliação da ameaça terrorista.
O Conselho de Fiscalização registou também a relevância da actuação do SIS no âmbito do Gabinete Coordenador da Segurança2, reveladora do papel central e produtivo que a cooperação entre Serviços de Informações e forças e serviços de segurança pode ter no domínio da segurança interna, com a participação do SIS em grupos de trabalho para tratamento de temáticas específicas atinentes à segurança interna.

4.2. Serviço de Informações Estratégicas de Defesa (SIED) É competência do Serviço de Informações Estratégicas de Defesa, conforme o artigo 20.º da Lei n.º 4/2004, de 6 de Novembro (que altera a anterior Lei-Quadro do Sistema de Informações da República Portuguesa), ―a produção de informações que contribuam para a salvaguarda da independência nacional, dos interesses nacionais e da segurança externa do Estado Português‖, competências cujo conteõdo ç detalhado no artigo 26.º da Lei n.º 9/2007, de 19 de Fevereiro (―Atribuições do SIED‖).
Cabe, pois, ao SIED, a produção e análise de informações que garantam a defesa dos interesses de Portugal, tanto no exterior quanto as ameaças que, do exterior, possam lesar os interesses do País. Esta missão concretiza-se na análise e monitorização permanente de acontecimentos políticos, sociais, económicos e de segurança, ocorridos no estrangeiro, que possam influenciar a tomada de decisões por parte das autoridades nacionais, detectando situações de risco e potenciais ameaças.
No âmbito destas competências, o Serviço de Informações Estratégicas de Defesa desenvolveu a sua actividade nos vários domínios acima referidos, tendo aumentado a produção de informações, através de relatórios e outra documentação elaborada, com relevo para os relatórios, como se pode verificar pelo quadro e gráfico comparativos abaixo reproduzidos, que comparam a produção dos anos de 2008 a 2010.
2 Artigo 21.º da Lei n.º 53/2008, de 29 de Agosto.