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participação do Governo ou uma iniciativa legislativa, tendo, após debate, sido aclarado que tal iniciativa se exerce sem prejuízo de a Conferência de Líderes, de acordo com o titular do respectivo direito de agendamento, poder agendar outras iniciativas conexas do mesmo ou de outro grupo parlamentar, conforme verificado em anterior Legislatura.
Foi reafirmada pelo PAR que, de acordo com o art.º 64.º, n.os 1 e 3 do RAR (Regimento da Assembleia da República), os grupos parlamentares têm direito à fixação da ordem do dia. A cada reunião pode corresponder uma iniciativa legislativa, sem prejuízo de a Conferência de Líderes, de acordo com o titular do respectivo direito de agendamento, poder agendar outras do mesmo ou de outro grupo parlamentar que com aquela estejam relacionadas.
Foi igualmente reafirmado pelo PAR que, ao contrário das restantes iniciativas legislativas que necessitam de audições, relativamente ao cerne da legislação laboral as audições públicas têm de preceder o debate na generalidade e na especialidade, de acordo com o Código de Trabalho.
Em relação às dúvidas surgidas na Conferência de Presidentes das Comissões de 26.11.2009, acerca do regime de faltas aplicável nas Comissões, a Conferência, por proposta do PAR, reiterou que o mesmo se aplica ao Plenário e às Comissões, mantendo-se em vigor todas as disposições aplicáveis, nomeadamente a deliberação tomada em conferência de Líderes, de 02.05.2006, a propósito da invocação – para justificação de faltas - do motivo “trabalho político”, e que ç do seguinte teor: “Relativamente ao sistema de justificação de faltas dos deputados estes devem, por regra geral, concretizar o tipo de trabalho político efectuado, em caso de invocação desta figura. Em caso excepcional de o deputado necessitar de manter reservado o trabalho político efectuado, a justificação será convalidada pelo líder do respectivo grupo parlamentar;” A Conferência entendeu que a convalidação por líderes parlamentares a que anteriormente se faz referência se aplica tanto ao Plenário como às Comissões e deve acompanhar nesses casos as justificações apresentadas pelos deputados (e que são justificadas, como todas as demais, pelos Vice-Presidentes, por delegação do PAR, no caso das reuniões plenárias, e pelos Presidentes das Comissões, no caso das reuniões das Comissões Parlamentares).
O Centro de Informática da A.R. realizou uma apresentação sobre “Segurança Lógica da Rede da Informática da Assembleia da Repõblica” tendo a Conferência de Líderes deliberado aprovar o projecto proposto, ficando a sua implementação e monitorização a cargo do Conselho de Administração.

Sobre o Debates Quinzenais com o Primeiro-Ministro, a Conferência de Líderes tomou a seguinte decisão: 1. A rotatividade do primeiro partido interveniente nos debates ao abrigo do artº 224 do Regimento da A.R., segundo o que de seguida se apresenta: Rotatividade dos Debates com o Primeiro-Ministro ao abrigo da alínea b) do nº 2 do art.º 224.º do Regimento da A. R. Nos próximos Debates será da seguinte forma:


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