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Aquando da última reunião em que a Dra. Ana Vargas participou, a Conferência aproveitou para se despedir da Directora da DSATS, que cessa as suas funções na AR para assumir outras responsabilidades fora do Parlamento. Foi formulado um voto de louvor à Dra. Ana Vargas, aprovado por unanimidade, tendo sido destacado o elevado grau de empenho, dedicação e profissionalismo com que sempre desempenhou as funções de Directora da DSATS, bem como a grande qualidade técnica do seu trabalho.

Durante a 1ª sessão da XI Legislatura, o Conselho de Administração reuniu 17 vezes.
O Conselho de Administração é um órgão de consulta e gestão, constituído nesta Legislatura por seis Deputados em representação de cada um dos grupos parlamentares, pela Secretária Geral da Assembleia da República e por um representante dos funcionários parlamentares eleito por legislatura.
As competências que legalmente lhe estão atribuídas são, designadamente: - Pronunciar-se sobre a política geral de administração e os meios necessários à sua execução e, ainda, sobre a adjudicação de obras, a realização de estudos e a locação ou a aquisição de bens e serviços, assim como exercer a gestão financeira da Assembleia da República; - Elaborar os planos de actividades, plurianuais e anuais, as propostas de orçamento e o relatório e a conta da Assembleia da República e, ainda, as propostas de resolução relativas à estrutura orgânica dos serviços da Assembleia da República, ao quadro do seu pessoal e ao estatuto dos funcionários parlamentares.
No exercício das suas competências podem destacar-se, durante a 1ª sessão, algumas decisões que a seguir se enunciam.
O CA procedeu à definição prévia de objectivos e linhas orientadoras para a elaboração da proposta de orçamento da Assembleia da República e respectiva calendarização, em consonância com as alterações introduzidas pela Reforma do Parlamento e, no respeito designadamente, de entre outros também muito importantes princípios, pelos seguintes: o da consagração de verbas estimadas que permitam dar continuidade ao trabalho desenvolvido na X Legislatura; o da não consagração de actualizações contratuais (de bens e serviços); o da não previsão de verbas expressamente destinadas a aumentos salariais, sem prejuízo do recurso à dotação provisional; o da inscrição em investimento dos quantitativos estimados para as obras de remodelação assim como das verbas necessárias aos demais projectos de manutenção, conservação e modernização da Assembleia da República; o da inscrição de verbas para cobertura dos encargos com a organização e realização de conferências e colóquios; o da inscrição de verbas para fazer face ao pagamento das Subvenções Públicas aos Partidos Políticos, nos termos da Lei. No respeito pelos princípios que definira previamente o Conselho de Administração apreciou e aprovou o Projecto de Orçamento da AR.
Mereceu, também, o parecer favorável dos membros do Conselho, atentos os termos e fundamentos apresentados a Proposta referente ao “Plano de Riscos incluindo os Riscos de Corrupção e Infracções Conexas”, elaborado pelos Serviços, na sequência da Recomendação do Conselho de Prevenção da Corrupção, de 1 de Julho de 2009.
O CA pronunciou-se, também, favoravelmente relativamente a diversas obras de requalificação no Palácio de S. Bento e em outros espaços em que funcionam serviços, de que se destacam os relativos: à


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