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O Presidente da CEC colocou a questão de saber se, sobre a votação dos diplomas legislativos em sede de discussão na especialidade no seio das comissões, deviam ou não ser seguidas as regras de maiorias fixadas para o Plenário.
Ouvido o entendimento de vários Presidentes sobre o assunto, o PAR anuiu na aplicação da aritmética aplicada no Plenário, frisando, no entanto, que para tal era imprescindível a existência de quórum.
O Presidente da 6ª Comissão, secundado pelo Presidente da 13ª Comissão, sugeriu que nas semanas em que se realizam Jornadas Parlamentares a quinta-feira de manhã passe a destinar-se a reuniões de comissões, visto que o GP que realizou as suas Jornadas não necessitará, em princípio, de reunir e os restantes GP poderão fazê-lo num dos dias das Jornadas. O PAR disse que levaria esta questão à Conferência de Líderes.
O PAR informou que tinha recebido em audiência a Associação de Jornalistas Parlamentares (AJP), a qual lhe entregara 3 documentos que pediu aos Serviços para posteriormente distribuírem a todos os Presidentes de Comissões, a fim de ser efectuada uma reflexão aprofundada sobre algumas das questões levantadas e, sobretudo, no caso das Comissões, das "condições para a cobertura jornalística nas comissões" que são propostas pela APJ. Foi frisado pelo PAR que a solução a adoptar deveria ser consensualizada entre os Presidentes de Comissões, tendo chamado a atenção para algumas das propostas, nomeadamente a criação de uma zona reservada, nas salas de comissões, para a comunicação social com acreditação permanente na Assembleia da República, seguindo o modelo adoptado na bancada de imprensa da Sala das Sessões. A distribuição de lugares deverá ter em conta a proximidade da caixa de som, indispensável para o trabalho das Rádios e da agência Lusa. A criação dessa área reservada implica a existência de lugares disponíveis para órgãos de comunicação social não acreditados.
A APJ referira também que a escassez de espaço implica que os assessores dos grupos parlamentares e/ ou dos depoentes (sobretudo no caso das comissões de inquérito) devam ocupar uma zona distinta da área reservada à comunicação social.
Quanto à recolha de imagens nas comissões de inquérito, a APJ pretendia que essa recolha, no caso das salas que dispõem de sinal vídeo cedido pela AR, fosse feita nos 15 a 20 minutos iniciais dos trabalhos de todas as comissões, em particular das que são objecto de relevante interesse público e noticioso. Em relação aos meios, nomeadamente para recolhas de imagens e depoimentos, reivindicados pela APJ, o PAR solicitara à Secretária-Geral da AR que analise com a APJ a melhor maneira de satisfazer essas necessidades.
A propósito das audições realizadas pelas Comissões de Inquérito, foi considerado que o facto do depoente se sentar ao lado do Presidente da Comissão poderia parecer desajustado, para além de não assegurar a privacidade daquele, nomeadamente em relação à documentação consultada pelo depoente.
Porém, foi recordado, pelos Presidentes da 1ª e da 9ª Comissão, que o depoente nas CI não tem o estatuto de réu, pelo que colocá-lo no outro extremo da sala, em frente à Mesa, poderia conduzir a interpretações erróneas, não legitimadas pelo regime jurídico dos inquéritos parlamentares. O PAR referiu que seria necessário ponderar esta matéria, tendo considerado que qualquer alteração não


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