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Tratado de Lisboa Artigo 352º do TFUE

- Se, no quadro das políticas comunitárias, uma acção for considerada necessária para atingir um dos objectivos dos Tratados, mas sem que estes tenham previsto os poderes necessários para tal, o Conselho pode, sob proposta da Comissão e após aprovação do PE, adoptar por unanimidade as disposições necessárias (clásula de flexibilidade).
- No âmbito do processo de controlo do princípio da subsidiariedade, a Comissão alerta os Parlamentos nacionais para as propostas baseadas neste artigo.

2. AS FONTES DE INFORMAÇÃO PARA O PROCESSO DE ACOMPANHAMENTO

Face ao que precede, existem três fontes principais de informação que permitem à AR desenvolver a sua actividade de acompanhamento e escrutínio das iniciativas europeias:

 O Governo

- Nos termos do artigo 5.º, n.º 1 da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto, o Governo é a primeira fonte de informação do Parlamento, pois «deve manter informada, em tempo útil, a AR sobre os assuntos e posições a debater nas instituições europeias, bem como sobre as propostas em discussão e as negociações em curso (»)». O mesmo artigo identifica, em seguida, toda a documentação relevante que o Governo está obrigado a enviar à AR.

 A Comissão Europeia

Desde o dia 1.9.2006, a CAE recebe directamente da Comissão Europeia todas as iniciativas (legislativas e não legislativas) que esta adopta. É de relevar duas situações distintas: por um lado, a apreciação do respeito do princípio da subsidiariedade pelas iniciativas da Comissão e, por outro lado, o processo de diálogo político entre os Parlamentos nacionais e a Comissão Europeia, em que aqueles se pronunciam sobre o conteúdo das propostas apresentadas por esta. Ou seja, nos pareceres que adoptam para enviar à Comissão, os Parlamentos nacionais podem pronunciarse sobre a base jurídica, sobre a subsidiariedade e sobre a proporcionalidade (nestes casos, se se tratarem de iniciativas legislativas e que recaiam sobre matéria de competência partilhada entre a UE e os Estados-membros).

 O Parlamento Europeu

O Parlamento Europeu envia aos PNs as resoluções que adopta com relevância para os PNs e, desde Setembro de 2008, a Antena da AR em Bruxelas envia informação regular sobre a evolução do debate parlamentar referente ao processo legislativo das iniciativas europeias. 3. OS PARECERES A ADOPTAR PELA CAE

A AR pode, com base no acima descrito e ainda considerando os termos da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto, pronunciar-se da seguinte forma:


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