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42 | - Número: 008 | 30 de Agosto de 2011

TFUE - No âmbito da cooperação judiciária em matéria civil e em matéria penal, os PNs velam pela observância do princípio da subsidiariedade, conforme o disposto nos Protocolos sobre esta matçria. (v. supra “Cartão amarelo” e “Cartão laranja”) - O Conselho pode adoptar medidas estabelecendo as regras através das quais os Estados-Membros, em colaboração com a Comissão, procedem a uma avaliação objectiva e imparcial da execução, por parte das autoridades dos Estados-Membros, das políticas da União em matéria de ELSJ, especialmente para incentivar a aplicação plena do princípio do reconhecimento mútuo. O Parlamento Europeu e os Parlamentos nacionais são informados do teor e dos resultados dessa avaliação.
- É criado, no Conselho, um Comité Permanente que assegure na UE a promoção e o reforço da cooperação operacional em matéria de segurança interna.
O PE e os PNs serão periodicamente informados desses trabalhos.
- Cláusula “passerelle” em matéria de direito da família com incidência transfronteiriça: o Conselho pode decidir, por unanimidade, que determinada matéria deste âmbito passe a ser decidida através do processo legislativo ordinário e não por unanimidade. Os PNs têm 6 meses para se opor.
- Os PNs são associados às modalidades de controlo das actividades da Eurojust e da Europol pelo Parlamento Europeu. O Parlamento Europeu e o Conselho, por meio de regulamentos adoptados de acordo com o processo legislativo ordinário, determinam a estrutura, o funcionamento, o domínio de acção e as funções da Eurojust e da Europol; No caso da Eurojust, esses regulamentos definem igualmente as modalidades de associação do PE e dos PNs à avaliação das suas actividades; Relativamente à Europol, esses regulamentos definem igualmente as modalidades de controlo das suas actividades pelo Parlamento Europeu, controlo ao qual são associados os Parlamentos nacionais.
Tratado de Lisboa

Artigo 48º do TUE

- O procedimento de revisão ordinário do Tratado é realizado através da convocação de uma Convenção, seguida de uma Conferência Intergovernamental.
- Porém, é criado um procedimento de revisão simplificado: quando o TFUE ou o Título V (PESC) do TUE definam que o Conselho delibera por unanimidade em determinado domínio, o Conselho Europeu pode decidir por unanimidade que o Conselho delibere por maioria qualificada nesse domínio (excepto no domínio militar ou da defesa).
- Além disso, quando o TFUE disponha que o Conselho adopta actos através do processo legislativo especial (unanimidade), o Conselho Europeu pode decidir que a adopção destes actos seja feita através do processo legislativo ordinário (cláusula passarelle).
- Estas iniciativas são transmitidas aos PNs. - Em caso de oposição de um PN no prazo de 6 meses, a decisão não pode ser adoptada.
Tratado de Lisboa Artigo 49º do TUE - Os Parlamentos nacionais são informados dos pedidos de adesão à UE.


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