O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

b) Escrutínio normal

- A CAE recebe as propostas legislativas e não legislativas da Comissão e distribui diariamente às respectivas Comissões Parlamentares competentes em razão da matéria, para conhecimento ou parecer.
(É gerada uma tabela automática quinzenalmente, que fica disponível na página da internet da CAE e que é disponibilizada aos Deputados da CAE);

- Sempre que for decidido elaborar parecer sobre uma iniciativa legislativa, a Comissão Parlamentar competente deve informar a CAE, e elaborar o seu relatório em 6 semanas, a contar do dia em que estiver disponível a versão portuguesa da iniciativa. O relatório pode abordar questões de substância, de subsidiariedade e de proporcionalidade. Sendo que as conclusões devem discriminar separadamente as referidas questões abordadas. O relatório é remetido à CAE, que tem 2 semanas para elaborar o seu Parecer. - Qualquer Deputado da CAE pode suscitar, com base na tabela quinzenal e não havendo acompanhamento pela Comissão Parlamentar competente, a elaboração de relatório pela CAE, que será distribuído de acordo com o Método d’Hondt – terá então 6 semanas para o elaborar.

c) Escrutínio urgente

- Sempre que a CAE tenha conhecimento de que determinada iniciativa legislativa da Comissão Europeia se encontra a suscitar fundamentadas reservas em relação ao princípio da subsidiariedade pelos outros Parlamentos Nacionais (através do IPEX, de informações da Antena da AR em Bruxelas, etc), pode suscitar um procedimento de escrutínio urgente, assumindo a elaboração do parecer, suscitando ou não pronúncia à Comissão Parlamentar.

d) Outros Escrutínios

- Quando se tratem de iniciativas que não provenham da Comissão, a CAE delibera sobre a realização de escrutínio ou não e o eventual convite à Comissão parlamentar competente para se pronunciar – fixando os prazos para o efeito.
04.JAN.2010 Serviços de Apoio á CAE”

O PAR sublinhou a importância da CAE, em próxima COSAC, alertar os outros Parlamentos nacionais (PN) para os novos instrumentos disponíveis em matéria de acompanhamento dos Assuntos Europeus e considerou que, a par da COSAC, seria relevante o estabelecimento de redes semelhantes de comissões parlamentares dos PN na área da Política de Segurança e de Defesa, bem como nas matérias de Justiça e de Assuntos Internos.
Sugeriu, ainda, à CAE, que contemple no seu plano de actividades, uma visita a Bruxelas, às instituições europeias (incluindo a Comissão Europeia e o Conselho).
O PAR informou que o Senhor Ministro dos Assuntos Parlamentares (MAP) tinha levantado a questão da necessidade de harmonização dos procedimentos a adoptar pelas Comissões relativamente à aplicação do artigo 102º do Regimento da AR (RAR) sobre participação de membros do Governo e outras entidades nos trabalhos das Comissões. No entendimento do MAP os convites das Comissões às entidades previstas no referido dispositivo regimental deveriam ser feitas através do MAP ou comunicadas a este consoante respectivamente estivesse em causa o conceito de tutela (sobre dirigentes e funcionários da administração directa do estado) ou de superintendência (sobre dirigentes, funcionários e


Consultar Diário Original