O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

PAR informou que a mesma merecera a concordância da Conferência de Líderes, pelo que apresentaria um projecto de deliberação para ser votado em reunião plenária, no sentido de concretizar essa alteração.
Foi aprovado, a título provisório, o documento com as competências das Comissões Permanentes, ficando a sua aprovação definitiva apenas dependente da publicação da Lei Orgânica do Governo.
Relativamente à Audição Pública sobre o Livro Verde das Pescas, o PAR referiu que, muito embora a liderança destes processos de escrutínio caiba à Comissão competente em razão da matéria, a Comissão de Assuntos Europeus, tendo em conta as suas atribuições, deverá sempre ser associada ao processo, nomeadamente sendo convidada para participar na audição, com vantagens óbvias para ambas.
Quanto ao documento sobre competências das comissões, foi deliberado clarificar as competências da 7ª e da 12ª Comissões, competências da 7ª e da 12ª, tendo em conta as implicações ambientais da política agrícola e as implicações agrícolas da política ambiental.
O Presidente da CAE afirmou ser necessário fixar um critério para a partilha de competências entre a CAE e as restantes comissões e sugeriu que o mesmo fosse essencialmente de ordem temática, ou seja, sempre que uma matéria esteja a ser tratada exclusivamente ao nível das instituições europeias (por exemplo, através de livros verdes ou brancos, ou mesmo em fase de estudo), a competência caberia claramente à CAE. Quando essa matéria tenha já implicações a nível interno – implicando a adaptação ou aplicação pelo Estado português – a liderança do processo de acompanhamento cabe à comissão competente em razão da matéria.
Neste sentido, a audição sobre o Livro Verde das Pescas caberia nas atribuições da CAE, bem como o evento a organizar pela 2ª Comissão sobre o Serviço de Acção Externa Europeu.
O PAR lembrou as vantagens de associar os conhecimentos da CAE em matéria de assuntos europeus à especialização sectorial de cada comissão e considerou que deveria haver articulação nestas matérias.
O Presidente da 2ª Comissão manifestou a sua concordância e disse que articularia com a CAE a organização do Colóquio sobre “Diplomacia portuguesa e o Serviço Europeu de Acção Externa, após o Tratado de Lisboa”.
Com as alterações introduzidas, o documento sobre as competências das comissões foi aprovado pela Conferência.
Quanto ao Calendário de reuniões das Comissões com membros do Governo, o PAR disse que a grelha foi para estabelecer um mínimo de vindas mas que a experiência da legislatura anterior foi que os membros do Governo vêm cá mais vezes e esta prática está consolidada quer entre os membros do Governo quer a nível do parlamento.
O Presidente da 6ª Comissão chamou a atenção para o facto de na legislatura anterior os direitos potestativos não terem sido esgotados e o Presidente da 13ª Comissão considerou que este facto funcionou por mérito da AR e do Regimento.
O Presidente da 5ª Comissão perguntou se havia algum formato para estas audições tendo o PAR informado que cada comissão entendeu como deveriam funcionar mas, em regra, foram adoptadas grelhas de tempo.
Relativamente à criação de Subcomissões, o PAR sublinhou que apenas duas Comissões tinham apresentado propostas, nos termos do artigo 33º do RAR, para a constituição de, no total, quatro Subcomissões:


Consultar Diário Original