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36 | - Número: 008 | 30 de Agosto de 2011

de Setembro de 2008 a 14 de Outubro de 2009) e que se destina a dar cumprimenta ao disposto na alínea c) do n.º 3 do artigo 21º do novo Regimento da Assembleia da República foi analisado e aprovado e foram tidos em consideração os contributos apresentados pelo Governo; foi decidida a sua publicação em DAR e a sua distribuição pelos órgãos de Comunicação Social. Foi ainda distribuído o Relatório sobre a Avaliação do grau de execução das leis, relativo à X Legislatura (10 de Março de 2005 a 14 de Outubro de 2009), contendo quadros estatísticos com apresentação do balanço geral do relatório, as leis publicadas e regulamentadas, as não regulamentadas e as que não carecem ou não prevêem regulamentação, bem como a sua distribuição por Comissão.
O PAR referiu que, relativamente a este último relatório, a metodologia de apreciação deveria ser a mesma, sendo distribuído ao MAP e às Comissões parlamentares, aguardando-se a chegada de contributos, após o que o mesmo não se tendo pronunciado o Governo, nem as Comissões suscitado quaisquer reparos, foi aprovado, e em consequência mandado publicar, o Relatório de Avaliação do grau de execução das leis relativo à X Legislatura.
Foi apreciada a calendarização provisória das audições ordinárias dos membros do Governo (art.º 104º, nº 2 do RAR), que, nos termos regimentais, deve ser aprovada em Conferência de Líderes.
Relativamente à audição dos indigitados para titulares de altos cargos do Estado que, nos termos da lei e do RAR, devam ser ouvidos pelas comissões competentes em razão da matéria, o PAR informou que a Conferência de Líderes agendara as diversas eleições, designadamente, Presidente do Conselho Económico e Social;1 Juiz do Tribunal Constitucional; Conselho Superior da Magistratura; Conselho Superior do Ministério Público; Comissão Nacional de Eleições; Conselho Superior de Informações; Conselho Geral do Centro de Estudos Judiciários; Conselho Pedagógico do Centro de Estudos Judiciários; Comissão Consultiva do Instituto do Ambiente; Comissão Fiscalizadora do Funcionamento dos Centros Educativos; Conselho de Fiscalização do Sistema Integrado de Informação Criminal (CFSIIC); Comissão para a Coordenação da Gestão dos Dados Referentes ao Sistema Judicial; Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos.
Foi inicialmente distribuído um dossier sobre registo de faltas e presenças nas reuniões das Comissões, contendo os normativos aplicáveis nesta matéria e as deliberações tomadas em Conferência de Líderes e de Presidentes de Comissões na anterior Legislatura. O PAR chamou a atenção para o facto de, relativamente à justificação de faltas, os Deputados deverem concretizar o tipo de trabalho político efectuado (quando utilizem esta justificação). Foi entendido que, caso o Deputado entenda que essa informação deve ser reservada, a justificação deverá ser convalidada pelo coordenador do respectivo grupo parlamentar na Comissão, por paralelismo com o que se passa com as justificações para as faltas em Plenário em que a convalidação, nestes casos, é feita pelo líder do grupo parlamentar.
Em relação às dúvidas surgidas na Conferência de Presidentes das Comissões acerca do regime de faltas aplicável nas Comissões, o PAR informou que a Conferência de Líderes deliberara que se mantinham em vigor todas as disposições aplicáveis e deliberações tomadas, nomeadamente a deliberação tomada em conferência de Líderes, de 02.05.2006, a propósito da invocação – para justificação de faltas - do motivo “trabalho político”. A Conferência de Líderes deliberou ainda que o mesmo regime se aplica tanto ao Plenário


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