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como ás Comissões, ou seja, “relativamente ao sistema de justificação de faltas dos deputados estes devem, por regra geral, concretizar o tipo de trabalho político efectuado, em caso de invocação desta figura. Em caso excepcional de o deputado necessitar de manter reservado o trabalho político efectuado, a justificação será convalidada pelo líder do respectivo grupo parlamentar”. Esta convalidação por líderes parlamentares aplica-se assim tanto ao Plenário como às Comissões e deve acompanhar nesses casos as justificações apresentadas pelos deputados (e que são justificadas, como todas as demais, pelos Vice-Presidentes, por delegação do PAR, no caso das reuniões plenárias, e pelos Presidentes das Comissões, no caso das reuniões das Comissões Parlamentares). Posteriormente, o PAR informou que seria distribuído aos Presidentes de Comissões um novo documento sobre marcação de faltas em reunião de comissões, contendo as últimas deliberações da Conferência de Líderes nesta matéria. Disse que quaisquer dúvidas sobre aplicação dos preceitos regimentais deveriam ser suscitadas junto da Mesa.
Será também distribuído uma versão simplificada de um manual sobre consulta pública no processo legislativo parlamentar, elaborado pelos Serviços.
Quanto ás “Competências das comissões parlamentares permanentes – XI Legislatura”, várias Comissões através dos seus Presidentes apresentaram propostas, designadamente, o Presidente da 13ª Comissão que referiu que, na parte relativa a esta Comissão, importa consagrar que as questões da família passam para a Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública e o Presidente da 8ª Comissão que inquiriu se nas competências da Comissão de Assuntos Económicos, Inovação e Energia constava a questão da inovação dado que esta matéria integra as competências da Comissão de Educação e Ciência. Entende que não haverá conflito de competências e que se justificará porventura que sobre esta matéria possam reunir conjuntamente.
O PAR concordou que não haveria conflito de competências pois ambas abordam a questão embora sob prismas diferentes e envolvendo áreas distintas O Presidente da 2ª Comissão propôs o aditamento da seguinte área que consta igualmente do Regulamento da Comissão: “Acompanhamento do estatuto internacional da língua portuguesa, bem como da promoção externa da língua e da cultura portuguesas”. Considerou ainda que, em defesa da língua portuguesa, seria importante que os parlamentares quando participassem em reuniões internacionais falassem português ainda que para este efeito tivessem de assegurar custos de tradução ou interpretação.
O Presidente da 4ª Comissão informou que iria apresentar uma proposta de alteração ao ponto relativo à emissão de pareceres, pela CAE, em articulação com as Comissões competentes em razão da matéria, sobre áreas da esfera da sua competência legislativa reservada, de modo a clarificar que não estão unicamente em causa os princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade, mas também a pronúncia sobre o conteúdo das opções legislativas em causa.
O Presidente da 7ª Comissão suscitou a questão quanto à designação da Comissão pois a sigla era confundível com a de uma confederação, podendo gerar equívocos e sugeriu que fosse aditada ao nome da comissão a expressão Desenvolvimento Rural e a esta solicitação da Comissão de Agricultura no sentido da alteração da designação desta Comissão para “Comissão de Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas”, o


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