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Comissão Subcomissão 1ª Comissão (CACDLG) Subcomissão de Justiça Subcomissão de Administração Interna Subcomissão de Igualdade 9ª Comissão (COPTC) Subcomissão de Segurança Rodoviária

Mais tarde, foi dito pelo Senhor Presidente da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias que havia sido ponderada, no seio da Comissão, a criação de três Subcomissões à semelhança do ocorrido na X Legislatura, tendo sido decidido, contudo, manter apenas a Subcomissão de Igualdade.
Foi referido que, em resultado da conjugação do nº 4 do artigo 33º do RAR com o nº 2 do artigo 29º, as presidências das subcomissões são, no seu conjunto, repartidas pelos grupos parlamentares em proporção do número dos seus Deputados. Aplicando o método de Hondt à distribuição das presidências das 4 subcomissões, 2 delas caberão ao PS e outras 2 ao PSD. Tendo em conta que o nº 4 do artigo 33º estabelece um outro critério para a atribuição das presidências que consiste na alternância entre si e em relação à presidência da comissão parlamentar, foi deliberado que a 1ª escolha para a presidência de uma subcomissão da 1ª Comissão caberia ao PSD, enquanto a presidência da subcomissão a criar na 9ª Comissão deve ser atribuída ao PS, devendo as duas restantes (da 1ª Comissão) ser distribuídas entre o PS e o PSD.
O PAR recordou ainda que o Presidente da Comissão parlamentar deverá comunicar-lhe para efeitos de publicação no Diário, a designação da subcomissão criada e o nome do respectivo presidente e dos seus membros. Quanto ao sistema de acompanhamento dos assuntos europeus pelas Comissões, o PAR disse que a CAE deve marcar reunião com os Presidentes das Comissões e informou sobre o conteúdo do dossier elaborado pelos serviços, com informação relevante sobre o escrutínio dos assuntos europeus na AR, ao longo da última Legislatura, avaliação desenvolvida e caminhos a seguir para operacionalizar o Tratado de Lisboa.
O Presidente da 2ª Comissão considerou que seria importante haver uma apresentação às comissões, para além da reunião com os Presidentes das comissões e da distribuição do dossier, e o PAR concluiu este ponto dizendo que para além da distribuição do dossier, seria agendada uma apresentação dos serviços.
Posteriormente, a equipa de apoio à CAE poderia realizar apresentações sobre esta matéria nas outras comissões. Foi deliberado que, logo no início do próximo ano, a CAE fixará a nova metodologia de acompanhamento, após o que realizará briefings com as outras comissões para apresentar as inovações e concertar estratégias.
Relativamente à coordenação inter-comissões em matéria de assuntos europeus, o Presidente da CAE considerou que, tendo em conta os novos desafios levantados aos Parlamentos nacionais pelo Tratado de Lisboa e pelos Protocolos anexos 1 e 2, seria necessário alterar a Lei 43/2006, de 25 de Agosto, bem como o próprio Regimento da AR. Referiu-se também à necessidade de ajustar a metodologia de trabalho e de articulação entre a CAE e as restantes comissões, visto que aquela não poderia ter um papel residual, de


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