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5 | - Número: 011 | 27 de Julho de 2013

Dos indicadores da atividade processual do Provedor de Justiça inscritos no Relatório destacam-se os seguintes elementos:

1 – Foram abertos 5812 processos na sequência de queixas dirigidas por 7753 reclamantes, sendo 7341 pessoas singulares e 412 pessoas coletivas, afirmando-se a via eletrónica como a mais utilizada pelos cidadãos (2436 escritas, 533 verbais/presenciais, 2824 eletrónicas, 16 da iniciativa do Provedor de Justiça); 2 – No relatório apresentado não foram contabilizadas as queixas arquivadas liminarmente, o que necessariamente tem efeito nos dados estatísticos apresentados; 3 – Cerca de 1019 cidadãos dirigiram-se ao Provedor de Justiça dando conhecimento de factos ou expondo situações gerais que, por não conterem um pedido específico, não deram lugar a abertura de processo; 3 – Apresentou-se em Dezembro de 2011 uma redução das pendências em 286 processos, cerca de 13%, com um número total de arquivamentos de 6098 processos, com 4502 entrados e arquivados no mesmo ano; 4 – Registou-se uma forte subida do número de processos resolvidos com intervenção do Provedor de Justiça (mais 446 do que em 2010), o que significa um relevante aumento relativo. Em 11 casos, essa intervenção envolveu uma recomendação formal, sendo que as situações de não acatamento de recomendação mantiveram-se em número igualmente baixo; 5 – No plano inspetivo destacam-se duas inspeções por iniciativa do Provedor, num caso para que fosse analisada a situação do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses (INMLCF), no que se refere à demora verificada na resposta a solicitações dos tribunais com implicações ao nível dos processos judiciais, noutro caso com realização de visitas de inspeção às zonas de detenção de cidadãos da responsabilidade da Polícia Judiciária, a Esquadras da Polícia de Segurança Pública e a Postos Territoriais da Guarda Nacional Republicana visando aferir vários aspetos relacionados com o seu funcionamento e com o respeito pelos direitos fundamentais; 6 – As questões relacionadas com a Segurança Social, Relação de Emprego Público, Fiscalidade e a administração da justiça lideram a tabela de assuntos objeto de queixas; 7 – A administração central foi visada em mais de 52% dos processos, encontrando-se o Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social no topo da tabela; 8 – No que se refere à administração local, o Município de Lisboa é o mais visado nas queixas dos reclamantes, com mais de 10% do total de queixas; 9 – Das queixas contra entidades particulares, os bancos representam 38% e as seguradoras 8,5%, tendo aumentado significativamente o número de outras sociedades comerciais visadas, atingindo mais de 32% da queixas; 10 – No respeitante à distribuição geográfica das reclamações, Lisboa lidera, seguindo-se Porto, Setúbal, Braga e Aveiro; 11 – Em 2011, o Provedor de Justiça emitiu 15 Recomendações, das quais 2 visam alterações legislativas; 12 – Das 15 Recomendações formuladas, no final do ano encontravam-se acatadas apenas 9; 13 – Em matéria de fiscalização da constitucionalidade, depois de analisados 36 pedidos de intervenção junto do Tribunal Constitucional o Provedor de Justiça decidiu requerer a declaração de inconstitucionalidade em 3 casos (normas do artigo 69.º-D, n.º 1.º, alíneas a) a j), do Estatuto da Câmara dos Solicitadores, normas constantes do artigo 34.º, n.º 1, da Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho, que aprova a Lei de Defesa Nacional, e dos artigos 1.º, 2.º, n.os 1, 2 e 3, 4.º, n.os 1 e 2, e 5.º, n.os 1, 2 e 3, da Lei n.º 19/95, de 13 de julho, diploma que estabelece o regime de queixa ao Provedor de Justiça em matéria de defesa nacional e Forças Armadas, normas constantes dos artigos 24.º, n.os 3 e 4, 36.º, n.º 2, 2.ª parte, e 42.º, n.º 5, 2.ª parte, do Regulamento Nacional de Estágio da Ordem dos Advogados), tendo o Tribunal Constitucional proferido três acórdãos, dois dando provimento total e outro parcial ao pedido do Provedor;

Em anexo destacam-se alguns dos quadros mais relevantes para a compreensão do Relatório.