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11 DE ABRIL DE 2016

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de pastas de arquivo dos pareceres e informações elaboradas, bem como de correspondência recebida e

expedida. Os registos encontram-se em ordem.

Os pedidos de parecer, após o seu registo, são entregues ao Auditor Jurídico para análise e respetiva

elaboração. Emitidos que sejam, são remetidos ao Gabinete de Sua Excelência a Presidente da Assembleia da

República. O mesmo sucede quanto às contestações nas ações judiciais. Quanto às alegações, contra-

alegações e satisfação de outros pedidos ou informações formulados às, ou pelas, instâncias judiciais, é o seu

cumprimento efetuado diretamente pelo Auditor.

Os prazos processuais foram sempre respeitados. As situações não sujeitas a prazo, nomeadamente

pareceres, obtiveram pronúncia com a necessária celeridade.

V

MOVIMENTO ANUAL DE SERVIÇO

Durante o ano de 2015, continuaram a ser vários os processos pendentes nas instâncias judiciais,

maioritariamente no Supremo Tribunal Administrativo, mas também no Tribunais Centrais Administrativos e nos

tribunais administrativos e fiscais, iniciados em 2015 (ou transitados do ano anterior), que foram objeto de

acompanhamento por parte da Auditora Jurídica, através, designadamente, de apresentação de contestações

e outros articulados, alegações e contra-alegações processuais, recursos jurisdicionais e outros requerimentos

e respostas a requerimentos ou a despachos judiciais.

Destes processos (iniciados em 2015), destacam-se:

 Ação Administrativa Especial n.º 731/15 intentada no Supremo Tribunal Administrativo pelo Partido

Socialista contra a Assembleia da República pedindo a anulação do despacho do Secretário-Geral da

Assembleia da República que determinou a reposição de verbas recebidas em excesso, referentes à

subvenção pública da campanha para as eleições autárquicas de 2009;

- Ação Administrativa Comum n.º 1254/15 intentada no Supremo Tribunal Administrativo por Maria Luísa

Ferreira Guilherme dos Santos Veiga contra o Presidente da Assembleia da República e o Primeiro-Ministro

pedindo a condenação destes, em cumprimento do disposto no n.º 7 do art.º 172.º do CPTA, a promoverem

a abertura de créditos extraordinários e, a título subsidiário, a condenação do Presidente da Assembleia da

República e do Primeiro-Ministro a promoverem a inscrição no Orçamento de Estado de 2016 de dotação

suficiente ao pagamento da quantia de que a Autora seja à data credora;

- Ação Administrativa Especial n.º 922/15 intentada no Supremo Tribunal Administrativo pela

APIFARMA-Associação Portuguesa da Indústria Farmacêutica pedindo a declaração de nulidade do ato

administrativo de aprovação do artigo 168.º da Lei 82-B/2014, de 31 de Dezembro, que aprovou o

Orçamento do Estado para 2015 e criou a Contribuição Extraordinária sobre a Indústria Farmacêutica;

- Ação administrativa n.º 1811/15.8BELSB intentada no Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa

contra a Assembleia da República por Nuno Alexandre Valério Gomes Moreira pedindo a anulação ou

declaração de nulidade de ato do Secretário-Geral da Assembleia da República praticado no âmbito de

procedimento concursal destinado ao preenchimento de seis postos de trabalho para a categoria de

assistente parlamentar do mapa de pessoal da Assembleia da República.

Durante o ano de 2015, a Auditora Jurídica interveio, como se disse, quer em processos judiciais transitados

do ano anterior quer em processos iniciados durante o ano a que respeita o presente relatório, no âmbito dos

quais elaborou, para além do mais:

- Alegações escritas finais, em 13 de Abril de 2015, na ação administrativa de contencioso pré-contratual

n.º 1354/14 (STA);