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11 DE ABRIL DE 2016

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(2) Análise (datada de 15 e de 20 de Abril de 2015) de questões relativas à contagem do prazo previsto

no artigo 40.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de Julho, para efeitos de reposição de subvenções

públicas recebidas em excesso;

(3) Análise (datada de 13 de Maio de 2015) de questões relacionadas com a contratação de dois

trabalhadores na sequência de concurso público de recrutamento;

(4) Análise (datada de 29 de Maio e de 2 de Junho de 2015) de questões suscitadas no âmbito de um

recurso hierárquico;

(5) Análise (datada de 8 de Junho de 2015) de pedido de fornecimento de dados formulado por

autoridade judiciária no âmbito de um inquérito penal;

(6) Análise (datada de 18 e de 22 de Junho de 2015) sobre a interpretação e aplicação do disposto

nos n.os 4 e 5 do artigo 18.º da Lei n.º 19/2003, de 20 de Junho;

(7) Análise (datada de 28 de Outubro de 2015) sobre eventual reposicionamento remuneratório de um

funcionário parlamentar;

(8) Análise (datada de 29 de Outubro de 2015) sobre vencimento de dirigente em regime de

substituição;

(9) Informação s/n.º, em 3 de Novembro de 2015, sobre o modo de cálculo da subvenção pública

referente à campanha eleitoral das eleições legislativas de 4 de Outubro 2015.

Cabe, por fim, referir que não transitaram para o ano de 2016 quaisquer pedidos de parecer.

VI

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

A Auditora Jurídica participou, nos termos do artigo 45.º, n.º 4, do Estatuto do Ministério Público, na reunião

de 5 de Março de 2015, do Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República, em que foi votado o

parecer n.º 4/2015, sobre o «Sentido e alcance de algumas disposições do Regime Jurídico dos Inquéritos

Parlamentares», solicitado àquele Corpo Consultivo pelo Presidente da Assembleia da República, a pedido do

Presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito à gestão do BES e do Grupo Espírito Santo.

Lisboa, 31 de Março de 2016.

A Auditora Jurídica, Maria Isabel Fernandes da Costa.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.