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escuta os seus problemas e age, ainda que a sua atuação se cinja a uma informação ou a um encaminhamento. Mas, ao servir os seus concidadãos, o Provedor de Justiça serve, em con-comitância, o Estado. E fá-lo porque é a este órgão do Estado que as pessoas se dirigem quando o funcionamento da administração pública se lhes apresenta com demasiados esco-lhos, obstáculos que correspondem, não raras vezes, à ofensa de direitos fundamentais. Por ser extrínseco à clássica trilogia de poderes estatais – e só nestes termos se pode conceber esta instituição –, o Provedor de Justiça muito tem contribuído para a boa atividade do complexo funcionamento que é o exercício de poderes públicos.

São, reitera-se, 40 anos. Uma data que, no tempo revolto da sua institucionalização, se vislumbrava demasiado longa para ser alcançada. A firmeza com que se impôs e com que dia-riamente se redescobre ampara a sua duração. Decidiu-se, por isso, lembrar o referido marco junto da comunidade, o que se fez com a realização de algumas iniciativas que, na sua diver-sidade, partilham a presença do Provedor de Justiça na sociedade e a forma como, com cabal tenacidade, tutela os direitos das pessoas. A comemoração do seu 40.º aniversário justifica, deste modo, um novo capítulo no presente Relatório, o qual lhe é especialmente dedicado.

3. Dilemas, impasses e oportunidades do presente e desafios do futuro

O espectro do campo de intervenção do Provedor de Justiça não se circunscreve, como se disse, apenas à sua dimensão clássica de Ombudsman. Na verdade, a ação deste órgão do Estado superou, claramente, as fronteiras da apreciação de queixas sobre a atividade admi-nistrativa, velando pelos direitos fundamentais dos cidadãos, para passar a promover, de um jeito igualmente forte e intenso, a efetiva realização, no plano material, desses mesmos direitos.

Por essa razão, o Provedor de Justiça é – porque tem necessariamente que o ser – um órgão do Estado intrinsecamente dinâmico, capaz de ler os sinais que a realidade quotidiana vai deixando entrever, mantendo um olhar sempre atento e sempre presente sobre a comuni-dade, sem, contudo, de ela se distanciar. Esses sinais, esse olhar, e, por sobre tudo, a reflexão que daí decorre, encontram neste Relatório – mas também em todos os outros, sublinhe-se – expressão pública que permite ao cidadão e à comunidade, conhecer, os pilares fundamen-tais do pensamento e da ação do Provedor de Justiça.

No que, de maneira específica, tange com a atividade deste órgão do Estado – a pro-moção e a defesa dos direitos humanos e dos direitos fundamentais –, o ano de 2015 veio demonstrar, mais uma vez, que, em um mundo fortemente globalizado, a compreensão dos problemas da nossa contemporaneidade e a busca pelas correspondentes soluções passa, sem sombra para qualquer dúvida, por uma reflexão mundial. Uma reflexão que, não olvidando as fronteiras que nos separam, se tem de ancorar nas inquietudes que todos partilhamos.

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20 DE ABRIL DE 2016________________________________________________________________________________________

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