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ditada pela pequena dimensão do estabelecimento prisional, naturalmente condiciona-dora das ofertas internas (limitadas à jardinagem e à limpeza dos espaços). O facto de os reclusos continuarem a receber o seu vencimento, estando por definição inseridos profis-sionalmente nas Forças Armadas, torna igualmente pouco prioritária a sua situação para o Instituto de Emprego e Formação Profissional, I.P. As dificuldades referidas não são igual-mente supridas pela oferta vinda do exterior, não obstante os esforços desenvolvidos pela direção, nomeadamente junto das autarquias locais mais próximas (juntas de freguesia e Câmara Municipal de Tomar). Foi, ainda, relatada a existência de contactos com o Núcleo Empresarial de Santarém, que atualmente colabora com o Estabelecimento Prisional de Torres Novas, aguardando-se pelo resultado dessas diligências.

No que se refere às condições de ocupação dos tempos livres, verificou-se a existência de sala de leitura, sala de jogos, ginásio equipado, assim como de pátio onde é feito o recreio. São também desenvolvidas atividades físicas, promovidas por um oficial formado nesta área (havendo a registar a organização de torneios, em parceria com o Estabeleci-mento Prisional de Torres Novas). A população reclusa conta, ainda, com a possibilidade de frequência de aulas de inglês, embora organizadas de modo não sistemático, ministra-das que são, de modo voluntário, por graduados com alguma formação nesta área. Agen-dadas estão aulas de pintura e de escultura, asseguradas por militar na reserva, residente em Tomar.

Quanto à realização de telefonemas, foi indicado que brevemente seria aplicado o regime observado nos estabelecimentos prisionais civis. É de sublinhar a desproporcio-nalidade da imposição do limite previsto naquele regime, face ao número de reclusos e de telefones instalados.

Em suma, a realidade encontrada no Estabelecimento Prisional Militar é positiva, sendo contudo de acompanhar a questão relacionada com o isolamento contra o frio e o calor, devendo ser ponderada a adoção dos procedimentos que permitam a utilização de equipamentos de climatização. Será de avaliar, igualmente, a evolução das condições de contacto com o exterior, bem como se revela premente a remodelação das celas de separa-ção existentes, em obediência aos critérios técnicos e normativos aplicáveis.

Visita n.º 10-2015Data: 2015.09.22Local de detenção: Instância Local de Tomar do Tribunal Judicial da Comarca de Santarém (Santarém)Objeto: Condições de habitabilidade: iluminação, isolamento contra o frio ou calor e arejamento das zonas de detenção. Condições do sector da alimentação

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20 DE ABRIL DE 2016________________________________________________________________________________________

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