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30 DE MAIO DE 2018

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segurança interna, nomeadamente na adoção das providências necessárias em situações de grave ameaça à

segurança interna.

O Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna funciona na direta dependência do Primeiro-Ministro

ou, por sua delegação, do Ministro da Administração Interna (artigo 14.º) e tem competências de coordenação,

direção, controlo e comando operacional, nomeadamente a nível da organização e gestão administrativa,

logística e operacional dos serviços, sistemas, meios tecnológicos e outros recursos comuns das forças e dos

serviços de segurança.

O Gabinete Coordenador de Segurança é o órgão especializado de assessoria e consulta para a

coordenação técnica e operacional da atividade das forças e dos serviços de segurança, funcionando na direta

dependência do Primeiro-Ministro ou, por sua delegação, do Ministro da Administração Interna (artigo 21.º).

De realçar também o papel conferido por esta lei à Assembleia da República. Com efeito, para além da

inclusão de representantes eleitos pela Assembleia no Conselho Superior de Segurança Interna, nos termos do

artigo 7.º, n.º 1, este órgão de soberania “contribui, pelo exercício da sua competência política, legislativa e

financeira, para enquadrar a política de segurança interna e para fiscalizar a sua execução”, e no n.º 2 prevê-se

que “os partidos da oposição representados na Assembleia da República têm o direito de ser previamente

consultados pelo Governo em relação à orientação geral da política de segurança interna”. É no n.º 3 do artigo

7mº que se encontra prevista a apreciação do Relatório Anual de Segurança Interna, nos seguintes termos: “A

Assembleia da República aprecia anualmente um relatório, a apresentar pelo Governo até 31 de março, sobre

a situação do País em matéria de segurança interna, bem como sobre a atividade das forças e dos serviços de

segurança desenvolvida no ano anterior.”

PARTE II – DO RELATÓRIO DE SEGURANÇA INTERNA 2017

II. a) Estrutura do Relatório

O Relatório Anual de Segurança Interna de 2017 (RASI de 2017), na análise da criminalidade participada,

tem por base os registos verificados no intervalo de tempo de janeiro a dezembro e remetidos pelos oito órgãos

de polícia criminal [Guarda Nacional Republicana (GNR), Policia de Segurança Pública (PSP), Policia Judiciária

(PJ), Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), Policia Marítima (PM), Autoridade de Segurança Alimentar

(ASAE), Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e Policia Judiciária Militar (PJM)] que congregam a maior

expressão de ocorrências registadas à Direção-Geral de Política de Justiça (DGPJ), entidade dotada de

competência legal para a recolha, tratamento e difusão dos resultados das estatísticas oficiais no quadro do

sistema estatístico nacional.

Em termos de sistematização, o RASI de 2017 encontra-se estruturado em seis capítulos que abordam

especificamente os seguintes temas: 1. Caracterização da segurança interna; 2. Ações, operações e exercícios

no âmbito da segurança interna; 3. Infraestruturas e equipamentos das Forças e Serviços de Segurança; 4.

Cooperação internacional; 5. Medidas legislativas; 6. Orientações estratégicas para 2018.

II. b) Caracterização da segurança interna

1. Criminalidade participada – análise dos dados

O RASI de 2017, tal como os anteriores, procede a uma compilação estatística da criminalidade observada,

enquadrando-a qualitativamente na tipificação legalmente prevista.

Em termos de criminalidade geral, o RASI assinala que durante o ano de 2017 foram registadas 341 950

participações, o que significa mais 11 078 participações do que em 2016. Este valor expressa um aumento de

3,3%face ao ano anterior (o total anual passou de 330 872 para 341 950).

Sustentaram, em grande medida, o aumento verificado na criminalidade geral as tipologias criminais

contrafação, falsificação e passagem de moeda falsa, com mais 8385 ocorrências, outras burlas com mais 4037,

e incêndio, fogo posto, floresta, mata e arvoredo ou seara com mais 2442 registos. Quanto à criminalidade

violenta e grave houve menos 1458 participações (desceu 8,7%, de 16 761 em 2016 para 15 303 em 2017).

No que diz respeito à distribuição geográfica destacam-se os aumentos percentuais no distrito da Guarda

(6,7%), na Região Autónoma da Madeira (6,7%), em Santarém (6,6%) e em Lisboa (6,2%). Em sentido oposto,