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30 DE MAIO DE 2018

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II. c) Outros dados

O RASI procede a um tratamento autonomizado dos seguintes crimes:

 Homicídio voluntário consumado – O crime continua a ocorrer de forma expressiva em contexto

relacional (vizinho/conhecido, relação conjugal/análoga, parental/familiar, representando 56% do total).

Conforme descrito no Relatório, do total das 82 vítimas registadas (+6 do que em 2016), 20 casos (-10 do que

em 2016) ocorreram em contexto conjugal/ relação análoga (11) ou em relação familiar/ dependência económica

(4 mulheres/5 homens).

 Crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual – nesta categoria registaram-se 227 detenções,

tendo maioritariamente por base o crime de abuso sexual de criança (98), seguido do crime de violação (53) e

pornografia de menores (37).

 Segurança informática – Quanto à criminalidade informática e praticada com recurso a tecnologia informática

verifica-se um aumento generalizado, destacando-se o crime de acesso ilegítimo ou indevido, devassa por meio

informático, falsidade informática e a sabotagem informática, com variações crescentes, respetivamente, 21%,

16%, 16% e 27% em relação ao ano transato.

 Violência doméstica – A violência doméstica entre cônjuges ou análogos diminuiu 0,8% em 2017 face

ao ano anterior, com 22.599 ocorrências registadas pelas forças de segurança (-174 do que em 2016). No que

se refere à caracterização das vítimas o RASI indica que 79% foram mulheres e 21% foram homens, tendo as

vítimas maioritariamente 25 ou mais anos (78,4%). Os agressores são maioritariamente homens (83,8%). Em

termos geográficos, Lisboa é o distrito com maior número de registos (6.303), seguindo-se o Porto (4.629) e

Setúbal (2.327). À semelhança dos anos anteriores, as taxas de incidência mais elevadas registaram-se nas

Regiões Autónomas (Açores: 4,3%; Madeira: 3,9%). O número de detenções por violência doméstica diminuiu

ligeiramente em 2017 face ao período homólogo (-3,7%) com 703 suspeitos detidos pelas forças de segurança.

Efetuada a análise segundo o tipo de relação vítima-denunciado/a, constata-se que nas situações de violência em

contexto de intimidade (violência contra cônjuge, ex-cônjuge, namorado/a ou ex-namorado/a) a proporção de casos

em que a vítima é mulher e o denunciado homem varia entre 83% (ex-cônjuge) e 87% (ex-namorado). Em 82% das

situações que motivaram a intervenção policial foi assinalada a existência de violência psicológica, em 67% violência física,

em 17% violência do tipo social, em 9% violência do tipo económica e em 3% violência sexual.

 Imigração ilegal – Dentro desta subdivisão assume especial relevância o crime de tráfico de seres

humanos, sendo os dados reportados os seguintes: foram instaurados 53 processos de inquérito-crime pela PJ

e 37 pelo SEF (dos quais 20 tiveram origem em 2017); foram sinalizadas 175 presumíveis vítimas, 45 das quais

crianças. Comparando com 2016, observa-se uma diminuição do número total de sinalizações (variação de -

33%). Observando os tipos de exploração associados as sinalizações em Portugal, continua a verificar-se clara

representatividade e de registos de (presumível) tráfico para fins de exploração laboral (47).

 Crime de tráfico de estupefacientes – Na apreensão de estupefacientes, em comparação com o ano

de 2016, verifica-se um aumento da quantidade de cocaína apreendida (+162,9%) e de haxixe (+116,3%).

Quanto à heroína e ao ecstasy, verifica-se diminuição das quantidades apreendidas de -15,3% e -89%

respetivamente. Quanto ao número de apreensões efetuadas comparativamente com o ano de 2016, verifica-

se aumento no ecstasy (+109,7%), no haxixe (+48,7%), na cocaína (+39,8%) e na heroína (+33,7%). Foram

detidas 7.256 pessoas por tráfico de estupefacientes, destas 666 do sexo feminino e os restantes do sexo

masculino. Verifica-se que 1124 dos detidos têm nacionalidade estrangeira, o que demonstra o caráter

transnacional do fenómeno. Comparativamente com 2016 verifica-se aumento de +24% do número total de

detidos.

 Moeda falsa – Quanto a esta tipologia, o RASI dá conta que em 2017 o crime de contrafação, falsificação

de moeda e passagem de moeda falsa aumentou 264,1%, tendo sido registadas 11.560 ocorrências, contra 3.175 em

2016. De acordo com o Relatório, o aumento do número de registo de inquéritos de 2016 para 2017 não corresponde

a igual aumento de criminalidade de contrafação de moeda perpetrada em território nacional ou até mesmo de reforço

muito significativo dos circuitos de passagem de moeda falsa operados por grupos internos, mas sim a dificuldades

de registo decorrentes de acumulação de trabalho e aumento de circulação de notas por força do enorme afluxo de

turismo.