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II SÉRIE-E — NÚMERO 19

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Segurança Interna –reforçar as capacidades das forças e serviços de segurança; reforçar os modelos de

segurança de proximidade; reabilitar as infraestruturas, modernizar os equipamentos das FSS e valorizar os

recursos humanos; reestruturar o sistema de ensino das FSS do MAI; reforçar a articulação e cooperação entre

as FSS, bem como com outras entidades externas; expandir e aprofundar a cooperação policial internacional;

prevenir e combater a criminalidade; prevenir e combater o terrorismo.

Controlo de fronteiras e gestão dos fluxos migratórios – afirmar a política de fronteiras baseada nos

princípios da solidariedade e da responsabilidade partilhada; acolhimento de refugiados; reforçar a cooperação

internacional; reforçar os instrumentos de coordenação e de fiscalização; melhorar o serviço prestado ao cidadão

estrangeiro residente.

Proteção e socorro – consolidar e reforçar o sistema de proteção civil; potenciar a capacidade e a resposta

operacional; afirmar os bombeiros como o principal pilar do sistema de proteção e socorro; relançar o

investimento no setor.

Segurança rodoviária –diminuir a sinistralidade rodoviária e o número de vítimas mortais; territorializar os

instrumentos de combate à sinistralidade rodoviária; modernizar a fiscalização rodoviária; promover o acesso e

a gestão partilhada da informação rodoviária; desenvolver estratégias de educação e sensibilização eficazes.

Área eleitoral – reforçar a participação democrática no processo eleitoral; modernizar o processo de

recenseamento eleitoral.

Segurança no ciberespaço – reforço dos sistemas e tecnologias de informação, da gestão da função

informática, aumentando a capacidade para a investigação criminal, designadamente na área do cibercrime e

de aquisição da prova digital.

Reinserção social e serviços prisionais – continuidade com o objetivo de racionalizar e modernizar a rede

de estabelecimentos prisionais e ajustar a rede nacional de centros educativos; reforço da resposta do sistema

de vigilância eletrónica; promoção da reinserção social dos condenados em cumprimento de penas de prisão e

sanções penais na comunidade.

Atividades de suporte – melhorar o desempenho na prestação de serviços comuns e no apoio técnico e

administrativo; reforçar os mecanismos de fiscalização e controlo; desenvolver a ação social complementar e os

subsistemas públicos de saúde das forças de segurança.

PARTE III – OPINIÃO DO AUTOR

A apreciação do RASI inscreve-se na competência política de fiscalização, da Assembleia da República,

sobre a execução da política de segurança interna.

Nessa apreciação é fundamental cruzar aqueles que são os dados estatísticos recolhidos com as orientações

estratégicas politicamente definidas pelo próprio Governo para o ano em referência, e que são apresentadas

por este à Assembleia da República em conjunto com o RASI do ano anterior.

Olhando para a realidade verificada em 2017, impõe-se registar dois fracassos, de resto de trágicas

consequências, nas orientações que o Governo traçara, concretamente na Proteção Civil e na Segurança

Rodoviária.

As tragédias sem paralelo que o País viveu em 2017 na proteção civil e no sistema de prevenção e socorro

foram, indubitavelmente, um caso dramático de sucessivas falhas do Estado, com particular gravidade no que

era um objetivo prioritário inscrito pelo Governo nas suas orientações estratégicas para 2017:

“Reforçar os sistemas de informação de apoio à decisão operacional e implementar sistemas inovadores de

alerta e aviso às populações”.

Como trágica também é a inversão de uma consolidada tendência de diminuição da sinistralidade rodoviária

que o País vinha conhecendo na última década.

Em particular desde 2013, no início da recuperação económica, a tendência tinha sido um indesejável

aumento de acidentes, compreensível pelo crescimento do parque automóvel e da circulação, a par com uma

constante diminuição de vítimas nas nossas estradas. O ano de 2017 fica marcado pela inversão dessa

tendência, com um crescimento considerável, de mais de 14%, das vítimas mortais.