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II SÉRIE-E — NÚMERO 19

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 Criminalidade económica e financeira – Neste âmbito destacam-se, pela sua maior preponderância do

ponto de vista quantitativo, os inquéritos findos com acusação nos crimes de abuso de confiança fiscal (4623),

abuso de confiança contra a segurança social (1906) e burlas (27.172).

 Criminalidade grupal e delinquência juvenil – Em 2017, a criminalidade grupal acentua a tendência de

descida com menos 452 registos, a que corresponde uma variação de -8,8%. Quanto à delinquência juvenil

mantém-se a tendência de descida já observada no ano anterior, assinalando menos 12 registos, a que

corresponde uma variação de -0,7%.

O relatório aborda ainda neste capítulo as designadas “Ameaças Globais à Segurança” nomeadamente o

terrorismo, a espionagem, a ciberameaça, a proliferação de armas químicas, biológicas, radiológicas e

nucleares, os extremismos e a criminalidade organizada transnacional, no que concerne ao tráfico de

estupefacientes, ao tráfico de pessoas, às migrações ilegais e à pirataria marítima. No domínio da ameaça

terrorista é de referir que, de acordo com o RASI, em Portugal, a ameaça terrorista é classificada como

moderada. Continuam a não ser identificadas referências específicas ao nosso país na propaganda difundida

pelos grupos e organizações terroristas e, de igual modo, não se têm agravado, até ao momento, os indícios

que culminam na execução de atentados. Contudo, conclui-se que não existe imunidade no que ao terrorismo

atual diz respeito, pelo que o nosso país enfrenta riscos potenciais semelhantes àqueles que impendem,

atualmente, sobre o conjunto dos países europeus, merecendo destaque a possibilidade do recurso ao território

nacional como plataforma de trânsito ou apoio logístico para o recrutamento de jihadistas.

III. Ações, operações e exercícios no âmbito da segurança interna

Este capítulo inicia-se com o enquadramento da atividade prosseguida pelos serviços de informações,

destacando-se a cooperação internacional com serviços congéneres, bem como as ações no âmbito da atuação

de estruturas criminosas transnacionais, da contraespionagem, da contraproliferação, e branqueamento de

capitais. No campo dos extremismos políticos refere-se que foi caraterizada e avaliada a ameaça representada pelas novas

organizações e movimentos de extrema-direita em Portugal e mantido o acompanhamento das atividades das demais

organizações.

Faz-se ainda uma especial referência à aprovação da Lei Orgânica n.º 4/2017, de 25 de agosto, que permite

o acesso a dados de telecomunicações e de Internet por parte dos serviços de informações, “cuja aplicação

prática se traduzirá num reforço da capacidade operacional dos Serviços, permitindo uma maior capacidade de

resposta na mitigação da ameaça terrorista que se projeta no nosso país e na Europa”. Realce-se, no entanto,

que esta importante ferramenta agora legalizada não se encontra ainda disponível para os serviços de

informação por falta da regulamentação governamental necessária.

Em termos de segurança e ordem pública, são apresentados os dados relativos às ações desenvolvidas

no âmbito de visitas e segurança de altas entidades, realização de eventos desportivos e de eventos objeto de

medidas especiais de proteção e segurança, ações no âmbito do exercício do direito de reunião e manifestação,

de reposição da ordem em zonas urbanas sensíveis, incidentes tático-policiais, fiscalização à segurança privada,

atividade tributária, fiscal e aduaneira, colaboração com tribunais e autoridades administrativas e ações de

fiscalização de armas e explosivos.

No controlo e afastamento de estrangeiros são apresentados, os seguintes dados: foram registadas 4.810

notificações para abandono voluntário do território nacional o que representa o decréscimo de 12,1% face a

2016; foram instaurados 888 processos de expulsão administrativa e proferidas 688 decisões, 397 das quais de

arquivamento; foram afastadas do território nacional 354 pessoas: 187 no âmbito de expulsões administrativas

(artigo 149.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho), 38 em sede procedimento de condução à fronteira (artigo 147.º

do mesmo diploma) e 129 em cumprimento de decisões judiciais de pena acessória de expulsão. Neste âmbito

é ainda reportado que o número de beneficiários do programa de apoio ao retorno voluntário aumentou 238,8%

face a 2016, tendo-se verificado, em 2017, o apoio a 261 cidadãos.

Em matéria de atribuição e aquisição da nacionalidade portuguesa regista-se a consolidação da

tendência do crescimento do número de pedidos, salientando-se que o total de pedidos formulados em 2017

(37.262) corresponde ao valor máximo dos últimos oito anos.