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II SÉRIE-E — NÚMERO 2

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Artigo 5.º

Apresentação de candidaturaa apoios sociais e subsídios de estudo

1 – Após aprovação pelo Secretário-Geral da Assembleia da República, precedido de parecer favorável do

Conselho de Administração, dos apoios sociais e subsídios de estudo relativos a cada ano letivo, são abertas

as candidaturas nos termos previstos no presente Regulamento.

2 – O prazo para apresentação de candidaturas é compreendido entre 1 e 31 de outubro.

3 – A apresentação da candidatura fora do prazo fixado para o efeito impede a atribuição de qualquer apoio

social ou subsídio de estudo.

4 – Em casos excecionais e devidamente fundamentados, designadamente admissão ou cessação da

suspensão do contrato ou cedência de interesse público, a candidatura pode ser aceite após o fim do prazo.

5 – A candidatura é apresentada através de requerimento disponibilizado na AR@Net, instruído com os

documentos exigidos para o efeito.

6 – A candidatura é entregue na Divisão de Recursos Humanos e Formação (DRHF).

Artigo 6.º

Instrução dos processos de candidatura

1 – As candidaturas aos apoios sociais de atribuição mensal são apresentadas com os seguintes

documentos:

a) Requerimento de candidatura devidamente preenchido, datado e assinado;

b) Fotocópia cruzada, determinando o efeito da mesma, do cartão de cidadão, da cédula pessoal ou da

certidão de nascimento do descendente ou equiparado, tratando-se da primeira candidatura;

c) Fotocópia da nota de liquidação do IRS relativa ao ano anterior de todos os membros do agregado

familiar ou declaração escrita do titular na qual este declara por sua honra que os rendimentos do respetivo

agregado familiar se inserem no escalão mais elevado do IRS;

d) Comprovativo do pagamento da despesa mensal a que se reporta o apoio social com indicação

expressa do mês a que tal despesa diz respeito;

e) Declaração que ateste que o descendente ou equiparado se encontra referenciado como tendo

necessidades educativas especiais, nos casos de apoio social no âmbito do ensino especial.

2 – As candidaturas aos subsídios de estudo de atribuição anual são apresentadas com os seguintes

documentos:

a) Requerimento de candidatura devidamente preenchido, datado e assinado;

b) Fotocópia cruzada, determinando o efeito da mesma, do cartão de cidadão, da cédula pessoal ou da

certidão de nascimento do descendente ou equiparado, tratando-se da primeira candidatura;

c) Fotocópia do certificado de matrícula ou do cartão de estudante onde conste a menção do ano que o

descendente ou equiparado frequenta.

3 – As candidaturas aos apoios sociais de OTL – Férias são apresentadas com os seguintes documentos:

a) Requerimento de candidatura devidamente preenchido, datado e assinado;

b) Fotocópia cruzada, determinando o efeito da mesma, do cartão de cidadão, da cédula pessoal ou da

certidão de nascimento do descendente ou equiparado, tratando-se da primeira candidatura;

c) Comprovativo do pagamento da despesa relativa à OTL – Férias.

4 – A DRHF pode, a qualquer momento e quando os documentos referidos nos números anteriores se

revelem insuficientes, solicitar outros documentos que, designadamente, comprovem a qualidade de titular do

direito à atribuição dos apoios sociais e a sua elegibilidade para a atribuição do apoio social ou do subsídio de

estudo requerido.