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RELATÓRIO | OBSERVATÓRIO TÉCNICO INDEPENDENTE

quadros de Corpos de Bombeiros Voluntários;

• Melhorar o sistema de comunicações de modo a permitir a localização sem falhas, dos

meios envolvidos nos Teatros de Operações (TO);

• Melhorar a articulação com a estrutura operacional, de forma a garantir uma eficaz

intervenção de apoio às vítimas em cenários extremamente desfavoráveis;

• A participação do INEM e da CVP na realização de exercícios promovidos a nível distrital

e/ou nacional no âmbito da aplicação do sistema integrado operações proteção e socorro,

de forma a adquirir rotinas de empenhamento nestes cenários.

4.3.7 Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA)

O Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P. (IPMA, I. P.), é um instituto público, integrado

na administração indireta do Estado, criado através do Decreto-Lei n.º 68/2012 de 20 de março

no âmbito do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, e

está atualmente integrado no Ministério do Mar. A sua Lei Orgânica, designadamente no n.º 3 do

artigo 1.º, identifica apenas as áreas do mar e da ciência na definição das orientações

estratégicas e da fixação de objetivos para o IPMA. No que respeita à gestão dos riscos

determina-se na alínea f) do n.º 2 do artigo 3.º a responsabilidade de fornecer avisos especiais

antecipados “em matéria de proteção civil relativos a sismos, maremotos, eventos

meteorológicos extremos e alterações bruscas das condições do ambiente marinho” sem que

contudo haja alguma referência específica aos incêndios rurais.

A Lei n.º 76/2017 (de 17 de agosto) atribui a produção e divulgação diária da informação sobre

risco de incêndio rural à entidade investida da função de autoridade nacional de meteorologia,

atualmente o IPMA. O IPMA disponibiliza informação variada e complementar (ou alternativa) no

âmbito da avaliação do risco de incêndio, nomeadamente valores observados e previstos (até

três dias) dos seguintes índices:

• Índices do sistema Canadiano de Indexação do Perigo Meteorológico de Incêndio (FWI),

por estação meteorológica e a respectiva cartografia produzida por interpolação espacial;

• Classificação à escala municipal e distrital do perigo meteorológico de incêndio FWI;

• Classes de Risco de Incêndio Florestal (RCM) à escala municipal e distrital, uma

combinação da classe de perigo FWI com o nível de risco conjuntural que constitui o risco

de incêndio oficial que é publicamente difundido e apresenta cinco classes: Classe 1-

Risco Reduzido, Classe 2 - Risco Moderado, Classe 3 - Risco Elevado, Classe 4 - Risco

Muito Elevado e Classe 5 - Risco Máximo;

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