O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

RELATÓRIO | OBSERVATÓRIO TÉCNICO INDEPENDENTE

Os serviços municipais de proteção civil são a base e o suporte do sistema nacional de proteção

civil.

Em cada município há um Serviço Municipal de Proteção Civil (SMPC) responsável pela

prossecução das atividades de proteção e socorro no âmbito municipal, competindo-lhe, entre

outras, “acompanhar a elaboração e atualizar o plano municipal de emergência e os planos

especiais quando eles existam”, “indicar, na iminência de acidentes graves ou catástrofes, as

orientações, medidas preventivas e procedimentos a ter pela população para fazer face à

situação”, entre outras.

Se, por um lado, as competências dos SMPC estão bem definidas, por outro lado, a sua

composição e organização, enquanto estrutura técnica e administrativa de suporte e elemento

catalisador de todo o sistema municipal, é deixada à consideração e entendimento de cada

município, quando no n.º 2 do artigo 9.º da Lei n.º 65/2006, é referido que estes serviços “são

adequados ao exercício da função de proteção e socorro, variáveis de acordo com as

características da população e dos riscos existentes no município e que, quando a dimensão e

características do município o justificarem, podem incluir os gabinetes técnicos que forem

julgados adequados”.

Não existe qualquer norma orientadora para a formatação dos SMPC. Da falta de um

instrumento de tipificação dos SMPC resulta a inexistência de uma unidade orgânica especifica

em vários municípios do país, ou, quando criada, na ausência de recursos técnicos necessários

ao cumprimento das suas competências e responsabilidades.

No domínio da direção e execução da política municipal de proteção civil, a LBPC confere

especial relevância ao presidente de câmara. Neste contexto o diploma determina

expressamente que o presidente da câmara municipal é a autoridade municipal de proteção civil.

A LBPC prevê, ainda, que em cada município seja criada uma Comissão Municipal de Proteção

Civil, “organismo que assegura que todas as entidades e instituições de âmbito municipal

imprescindíveis às operações de proteção e socorro, emergência e assistência previsíveis ou

decorrentes de acidente grave ou catástrofe se articulam entre si, garantindo os meios

considerados adequados à gestão da ocorrência em cada caso concreto”.

Constata-se que em muitos municípios esta Comissão não tem um funcionamento regular,

limitando-se a sua atividade à realização de uma reunião anual, desprovida de conteúdo e

consequências.

O atual modelo de gestão das emergências a vigorar na quase totalidade dos concelhos, já não

satisfaz, tornando-se necessária uma mudança de rumo, face à complexidade das ameaças e

dos riscos.

51