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RELATÓRIO | OBSERVATÓRIO TÉCNICO INDEPENDENTE

Verifica-se que as estruturas municipais apresentam diferenças e fragilidades, devendo, por isso,

evoluir ao nível organizacional e de capacidade de cooperação entre si.

A mudança de paradigma que se preconiza na organização da proteção civil municipal implica

alterações, visando ganhos de eficiência ao nível operacional.

O caminho a seguir deverá ser orientado por um processo integrado de matriz de risco, com o

objetivo de melhor garantir a segurança dos cidadãos, bens e ambiente.

A solução para o desenvolvimento deste novo paradigma poderá ser encontrada através da

adoção de um modelo intermunicipal, diferente da solução proposta pelo Governo, visando,

fundamentalmente, criar sinergias e sistemas de normas e procedimentos de atuação

padronizados, com vista a rentabilizar e otimizar os recursos disponíveis na preparação e

resposta às emergências.

Isto não significa que a Administração Central utilize estas formas de agregação municipal para

centralizar ainda mais os seus poderes no sistema, em gravosa contradição com o princípio da

subsidiariedade, enquanto matriz estruturante do modelo português de proteção civil.

No processo de reestruturação do sistema municipal de proteção civil é importante distinguir dois

conceitos fundamentais, o de sistema e o de serviço. O sistema pode ser considerado como “(…)

um conjunto que, embora sendo marcado por funções diversificadas, prossegue uma finalidade e

objetivos comuns”. Enquanto o serviço surge “(…) como uma unidade orgânica própria, ou seja,

enquanto órgão técnico-administrativo catalisador e de suporte do sistema”.

A proteção civil é um sistema complexo, do qual fazem parte múltiplos agentes, provido de

diversas valências e instrumentos de atuação. Neste sistema, cada agente (inserindo neste

conceito o cidadão) é parte da engrenagem, cujo mecanismo deve ter, necessariamente, rotinas

e procedimentos regulados que devem ser testados, para que permitam o seu funcionamento

com a agilidade requerida.

As exigências que se colocam às sociedades modernas, decorrentes da multiplicidade de riscos

e ameaças, produzem significativas repercussões no domínio da ação da proteção civil, exigindo

a sua abordagem numa perspetiva integrada no âmbito da segurança comunitária.

Recomendações

• Rever a Lei n.º 65/2007, de modo a permitir uma adequação do sistema a um novo

paradigma de responsabilização dos municípios, na vertente da gestão das emergências a

nível municipal, fortalecendo, valorizando e modernizando este patamar, considerado o

pilar do sistema nacional de proteção civil, alicerçado no princípio da subsidiariedade,

enquanto valor estruturante;

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