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sejam acompanhados pela necessária monitorização, de modo a detetar a eficácia das medidas

e possível reorientação das medidas em função dos desvios verificados.

Por outro lado, o Observatório, em Relatório anterior (OTI 2018), tinha já alertado para a

necessidade de no pós-fogo se proceder ao rápido levantamento dos prejuízos, seguido, de

modo igualmente célere, pelas atividades de estabilização de emergência, com a criação de um

processo, ou entidade, ágil na articulação entre o ICNF e as Câmaras Municipais e Juntas de

Freguesia, que permita uma rápida intervenção e o acesso em tempo útil a fundos disponíveis,

como os disponíveis através do PDR 2020 (Operação 8.1.4). Neste caso o ICNF cumpriu as

primeiras etapas do processo num prazo relativamente curto, tendo elaborado a cartografia

conveniente relativamente à vulnerabilidade e severidade do fogo incluindo as fichas de

identificação de necessidades de intervenção de estabilização de emergência pós-incêndio com

os respetivos valores unitários dos tipos de intervenção. Não obstante, estão por realizar as fases

seguintes que concernem à cartografia mais específica das zonas prioritárias para intervenção

com a correspondente avaliação de campo e validação dos riscos hidrológicos e erosivos, as

quais devem obedecer a uma escala mais detalhada, bem como o levantamento das

infraestruturas afetadas, de modo a poderem ser elaborados os projetos de execução para

intervenção no âmbito do PDR 2020.

6.4 O processo de aprendizagem pós-fogo

O Observatório recomenda que seja instituído, ao nível das diversas instituições envolvidas,

procedimentos sistemáticos de reflexão e aprendizagem com as lições que podem ser retiradas

da avaliação que façam dos pontos fortes e fracos da sua intervenção neste tipo de eventos.

3 DE FEVEREIRO DE 2020_________________________________________________________________________________________________________

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