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fundamentado no atual documento estratégico do PNGIFR. Para além de não ter havido um

documento de diagnóstico conhecido nem uma avaliação adequada do anterior PNDFCI, parece

que as recomendações do Observatório Técnico Independente descritas nos diversos

documentos publicados (notas informativas, relatórios e estudos técnicos) foram ignoradas,

inclusive não existindo qualquer menção a este órgão de apoio à Assembleia da República nos

documentos em análise. Neste âmbito, o Observatório não pode deixar de recomendar a análise

cuidada dos Estudos Técnicos e Relatórios que este Observatório produziu sobre estas matérias.

O Observatório não pode assim deixar de considerar negativamente a não existência de uma

avaliação específica do PNDFCI, que o PNGIFR substitui, nem a muitos outros documentos de

referência relevantes para o processo.

Relativamente ao Sistema de Monitorização e Avaliação (M&A) proposto no documento, este

define-se como o “processo contínuo de recolha sistemática de dados sobre os indicadores que

fornece aos gestores e demais partes interessadas, indicação sobre os progressos realizados e

a execução dos objetivos e recursos afetos. Por outro lado, a avaliação consiste no processo

sistemático de apreciação sobre o mérito ou valor de uma intervenção”. O mesmo documento

propõe “a constituição de uma unidade de coordenação de M&A” para “assegurar que as

atividades de M&A decorrem de forma regular, facilitando a elaboração dos relatórios anuais de

execução e a gestão dos processos de avaliação interna e externa. Esta unidade, a funcionar na

dependência da AGIF, IP, integra representantes das entidades do sistema, bem como outras

entidades relevantes, enquanto fornecedores de dados de contexto, no processo de M&A. Tem

como responsabilidade elaborar o Plano de M&A, identificar lacunas de informação, harmonizar

orientações, zelar pela existência de informação relevante para o apuramento dos indicadores,

apoiar o processo de elaboração do relatório anual de execução, apoiar o processo de

formulação dos termos de referência e contratação das avaliações”.

Embora se entenda o propósito deste modelo de M&A, a unidade apontada para a sua

coordenação, dependente da AGIF, contraria o disposto no noutro parágrafo do documento que

afirma que “o exercício de M&A, tal como proposto, observa os princípios de independência,

imparcialidade, credibilidade, transparência e utilidade, tal como determinam os padrões

internacionais vigentes”.

O Observatório recomenda que tanto a Monitorização como a Avaliação sejam obrigatoriamente

feitas de forma independente das entidades envolvidas no sistema, em particular da que mais

responsabilidades detém na coordenação do SGIFR, ou seja, a própria AGIF.

6 DE FEVEREIRO DE 2020________________________________________________________________________________________________________

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