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fundamentais. Naquele Plano, depois dos incêndios de 2003 e 2005, o Governo estabeleceu em

2006 no PNDFCI “um quadro de responsabilidades muito claro” cometendo “a responsabilidade

das acções de prevenção à Direcção-Geral dos Recursos Florestais, a vigilância, detecção e

fiscalização à Guarda Nacional Republicana, o combate ao Serviço Nacional de Bombeiros e

Protecção Civil e a sua ligação funcional ao nível do Sistema Integrado de Operações de

Protecção e Socorro”, estabelecendo “linhas de actuação com a indicação clara da fase de

planeamento, execução e controlo, calendarização de medidas e indicadores de execução,

tornando simples, objectiva e operacional a implementação deste instrumento estratégico.”

A comparação dos elementos de diagnóstico utilizados na elaboração do PNDFCI e no

documento de Estratégia do PNGIFR é apresentada no quadro seguinte.

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