O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

3. A apreciação pelo Observatório da Estratégia 20-30

3.1 O princípio da avaliação como base para a melhoria dos sistemas

O Observatório tem por diversas vezes apontado para a necessidade de melhor aprender com

as lições, recomendando uma melhor e mais detalhada avaliação do sistema, dos seus pontos

fortes e fracos.

Assim, vimos com interesse a indicação no preâmbulo do documento da Estratégia 20-30 que

“no primeiro trimestre de 2018 estudou-se o modelo existente até 2017” podendo subentender-

se que teria sido feita uma avaliação do modelo antecedente (SDFCI). Porém em nenhuma fase

do documento em apreciação é explicito o resultado da suposta avaliação nem detalhadas as

suas múltiplas variáveis.

Esta necessidade de avaliação é novamente reforçada, e bem, no documento da Estratégia:

“cada ação realizada no âmbito do SGIFR deve incorporar as lições aprendidas em ações

anteriores adotando as soluções que se revelarem adequadas, corrigindo erros identificados e

tentando maximizar resultados. (…) A vantagem da experiência reside não na instalação da

rotina, mas na capacidade de examinar de forma crítica as ações passadas, identificar os erros

cometidos e usar esse saber para melhorar as práticas futuras”. Esperar-se-ia que esse mesmo

princípio fosse evidenciado na elaboração do próprio documento da Estratégia.

A partir do princípio da importância da avaliação como base para a melhoria dos sistemas seria

de esperar que esse princípio fosse desde logo aplicado no desenvolvimento do novo PNGIFR.

No entanto, o documento da Estratégia não apresenta uma avaliação nem um diagnóstico claro

para o sustentar. Não se compreende se a referência às “conclusões do exercício avaliativo do

PNDFCI” se refere a uma avaliação própria, que se desconhece, ou às avaliações feitas por

outras entidades, não parecendo terem sido consideradas as análises intercalares do PNDFCI.

Tendo vigorado o PNDFCI entre 2006 a 2018, o procedimento natural seria o da sua avaliação

atempada para que esta pudesse estar na base das alterações previstas no processo de

elaboração do novo PNGIFR. No entanto, essa avaliação detalhada, prevista no próprio PNDFCI

não é conhecida a partir de 2012 e não parece ter sido tida em conta na elaboração do novo

PNGIFR.

Por outro lado, o documento da Estratégia, apesar de referir integração, ignora a Estratégia

Nacional para as Florestas atualizada e aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º

6-B/2015, de 4 de fevereiro, onde consta o seguinte: “Independentemente das conclusões da

avaliação intercalar do PNDFCI, que está em curso, recomenda-se que as medidas essenciais

preconizadas, por manterem atualidade, devam continuar a ser seguidas, garantindo, em

particular, o pleno funcionamento das estruturas orgânicas criadas para o desenvolvimento

harmonioso do próprio plano.”

Pelo exposto, conclui-se que uma análise e avaliação detalhada do PNDFCI seriam

II SÉRIE-E — NÚMERO 14________________________________________________________________________________________________________

10