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2. O que está em consulta pública?

Convém clarificar que os documentos agora postos em consulta pública não são o PNGIFR como

tem sido divulgado de forma pouco rigorosa. Como se clarifica nos próprios documentos, estes

correspondem apenas à primeira componente do PNGIFR, a Estratégia 2020-2030, que

“identifica o contexto, estabelece a visão e o modelo, designa as orientações estratégicas e

objetivos estratégicos e introduz um novo modelo de governação e gestão risco, detalhado no

documento específico da Cadeia de Valor.” Falta, portanto, o Programa de Ação que “aprofunda,

atribui prioridades e detalha as linhas de ação, ou projetos a implementar, com a respetiva

calendarização, orçamento e entidades primariamente responsáveis e participantes,

incorporando e reforçando, também, medidas que têm já vindo a ser implementadas nos últimos

dois anos”, propondo-se um “apuramento regional do programa de ação” num processo de

implementação faseada em que o sistema se “organiza territorialmente nas unidades territoriais

NUTSII e NUTSIII, o que exige o desenvolvimento de mecanismos de articulação institucionais

alinhados com esta organização territorial.” Este processo teria, de acordo com a apresentação

da Visão Integrada, uma construção colaborativa em que o Programa de Ação Nacional se

concluiria no primeiro trimestre de 2020 e os Programas de Ação Regionais no terceiro

trimestre de 2020.

O processo de consulta pública está, portanto, envolvido nalguma confusão que resulta da

imprecisão da comunicação, até no Portal do Governo e na página web da AGIF, que não

explicitam suficientemente que o que está divulgado e em consulta pública é apenas a primeira

componente do Plano.

Refira-se que a peça do Plano em falta (o Programa de Ação) é fundamental para se entender a

implementação dos princípios enunciados bem como as metas apresentadas na Estratégia,

sendo, portanto, as duas peças quase indissociáveis para análise. Por isso não se compreende

a razão pela qual o processo de consulta pública se faz separando as duas componentes. Esta

separação é tanto mais estranha quando o documento da Estratégia 20-30 indica ter sido

entregue ao Governo no dia 7 de março uma primeira versão do PNGIFR, pressupondo-se que

esta primeira versão correspondesse à totalidade de PNGIFR e não apenas a uma parte, de

modo a cumprir a decisão da Resolução do Conselho de Ministros. Mais uma vez se confunde

talvez o PNGIFR com a primeira das suas componentes, a Estratégia. Mas ainda assim parece

estar já desenvolvida uma proposta de Programa de Ação, de acordo com o que se indica no

documento da Estratégia 20-30: “definida a visão e os objetivos estratégicos, dinamizaram-se

reuniões com as partes interessadas, públicas e privadas, consolidando o diagnóstico e onde se

recolheram também propostas de medidas para cada um dos objetivos estratégicos

identificados” sendo que, desde 7 de março de 2019, “têm sido dinamizadas várias reuniões para

receber as contribuições das entidades e tutelas e, paralelamente, foram promovidas várias

reuniões técnicas plenárias, bilaterais e sectoriais de concertação”. Não conhecendo o

Observatório o processo subjacente a essa recolha de contribuições, as entidades envolvidas ou

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