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os resultados atingidos nas ações mencionadas, fica a dúvida sobre o atual desenvolvimento de

uma proposta de Programa de Ação e sobre a intenção de que este seja colocado igualmente

em consulta pública. Uma clarificação sobre esta matéria seria necessária para a compreensão

do processo desta consulta pública.

A falta do Programa de Ação para a concretização da Estratégia descrita, não é irrelevante.

Validada que esteja a Estratégia, poderão seguir-se medidas que poderão consubstanciar

mudanças que não foram totalmente apresentadas. Analisando em detalhe as conclusões dos

Relatórios das Comissões Técnicas Independentes (CTI) dos incêndios de 2017, que

frequentemente são utilizadas para fundamentar as decisões e orientações seguidas pela AGIF,

os documentos agora em apreciação não permitem garantir que não sejam desvirtuados os

princípios e as soluções apontadas pelas CTI. E o Observatório não poderá deixar de prestar a

maior atenção a esta matéria.

Finalmente, lamentamos que não tenha sido possível, até esta altura, que o Observatório tenha

tido a possibilidade de dar quaisquer contributos para o PNGIFR por não ter sido informado, quer

do desenvolvimento do Plano quer do documento da Estratégia 20-30.

É, portanto, apenas sobre os documentos colocados em consulta pública, correspondentes à

Estratégia 20-30 (incluindo a Cadeia de Valor), que o Observatório vem agora dar o seu parecer

no cumprimento possível da atribuição que lhe foi confiada pela Assembleia da República.

6 DE FEVEREIRO DE 2020________________________________________________________________________________________________________

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