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Na definição dos povoamentos com especial interesse social e cultural na área do PROF C-L foi

considerado que a Mata Nacional de Leiria se reveste destas características. A sua justificação

assenta no facto de serem áreas florestais com alto valor simbólico e cultural, cuja gestão e

importância transcende largamente os objetivos produtivos, pelo que as SRH (Sub-Regiões

Homogéneas) “Dunas Litorais e Baixo Mondego” e “Gândaras Sul” devem refletir nos seus

objetivos e metas a expressão desta potencialidade. Todavia, como vimos, para as duas SRH

em que se inclui a MNL, é feita a promoção de povoamentos puros de eucalipto e também de

pinheiro-bravo, o que contradiz de algum modo a valoração desta extensa área.

Neste PROF, em termos de fatores erosivos, apenas foi considerado o risco de erosão hídrica

(considerado muito reduzido na MNL), tendo sido desprezada a erosão eólica a qual, contudo,

tem particular significado na zona costeira.

O PROF C-L analisa também o Plano Diretor Municipal (PDM) da Marinha Grande (Resolução

do Conselho de Ministros n.º 37/95 de 21 de abril, alterado pela Resolução do Conselho de

Ministros n.º 153/98 de 30 de dezembro, alterado pelo aviso n.º 1313/2017 de 2 de fevereiro,

alterado pelo aviso n.º 4419/2018 de 4 de abril), considerando que existe compatibilidade

relativamente aos Espaços Florestais (artº 15º), mas que existe omissão em relação às

condicionantes, sendo que determina que se devem acrescentar as servidões associadas aos

recursos florestais, designadamente proteção do sobreiro e azinheira, de árvores e povoamentos

de interesse público e povoamentos florestais percorridos por incêndios.

Outros instrumentos territoriais

De acordo com o Plano Diretor Municipal (PDM) da Marinha Grande em vigor desde 1995,

qualquer intervenção de gestão florestal terá de ter em conta todas as restrições a elas

associadas, nomeadamente as condicionantes inerentes à Reserva Ecológica Nacional (REN) e

à Reserva Agrícola Nacional (RAN). No que concerne a estes regimes de ordenamento do

território, o PDM da Marinha Grande inscreve cerca de 90% da área da mata em zona REN e

0,5% em zona de RAN.

A área da MNL é ainda abrangida por um Plano Especial de Ordenamento do Território (PEOT)

específico para a Orla Costeira, o Programa de Ordenamento da Orla Costeira Ovar Marinha

Grande (POOCOMG). Trata-se de um troço de 140 km com fragilidade geológica, constituído

por sistemas dunares, com baixas cotas, estruturas geológicas de origem sedimentar, com

predominância de falésias, igualmente sensíveis. Esses fatores associados a uma agitação

marítima característica contribuem para processos de erosão de grande intensidade, originando

taxas de recuo da orla costeira significativas, com frequentes avanços de mar que chegam a pôr

em risco os aglomerados urbanos mais próximos.

15 DE OUTUBRO DE 2020______________________________________________________________________________________________________

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