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2. ORDENAMENTO E GESTÃO FLORESTAL

Plano de Gestão Florestal

O ordenamento florestal da MNL está definido no Plano de Gestão Florestal (PGF) de 2010 (AFN

2010), aprovado em 2012 e ainda em vigor, apesar das transformações radicais que a área da

Mata Nacional sofreu por ação dos incêndios de 2017 e do furacão Leslie em 2018 e das

implicações destas nas orientações de ordenamento e gestão da área. Apesar desta realidade

justificar uma revisão urgente do respetivo plano de gestão, o ICNF encontra-se ainda a

desenvolver esforços para proceder à referida revisão, tendo comunicado ao OTI em agosto de

2020, por solicitação deste Observatório, que utilizará o prazo legal determinado para o efeito (3

anos), a contar da aprovação do Programa Regional de Ordenamento Florestal do Centro Litoral

(PROF-CL) revisto, o que ocorreu em fevereiro de 2019. Portanto, o PGF em vigor, já com 10

anos, não só se encontra desatualizado pelo facto da a área sobre o qual incide ter sido

radicalmente transformada, como por se basear num Programa Regional de Ordenamento

Florestal anterior ao que se encontra atualmente em vigor.

No Plano de Gestão Florestal em vigor, baseado no preconizado na Estratégia Nacional para as

Florestas (ENF) aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 114/2006 de 15 de

setembro, a MNL foi definida com a função dominante de produção lenhosa, devendo o seu

objetivo prioritário ser o aumento da competitividade. A “valorização das funções ambientais dos

espaços florestais”, era preconizado com base no aumento da “área florestal de proteção na

Zona Costeira”. De acordo com o mesmo PGF, os objetivos estratégicos para a gestão da MNL

seriam: promover uma gestão sustentável dos recursos florestais e silvestres; produzir material

lenhoso de excecional qualidade e dimensão; procurar uma aproximação à normalização da

mata; melhoria do estado ecológico e paisagístico; proteger a floresta das agressões de agentes

bióticos e abióticos; aumentar a biodiversidade; controlar as espécies invasoras; alterar o termo

de explorabilidade para os 70 anos; e proceder a uma simplificação parcelar.

Este PGF foi elaborado seguindo o enquadramento e orientações do Plano Regional de

Ordenamento Florestal do Centro Litoral (PROF-CL) então em vigor (Decreto Regulamentar n.º

11/2006, de 21 de julho), considerando que 71% da MNL se encontra na sub-região homogénea

(SRH) Gândaras do Sul e 29 %, na SRH Dunas Litorais e Baixo Mondego. De acordo com o

mesmo PROF-CL, Gândaras Sul tinha elevada apetência para o desenvolvimento de espaços

florestais vocacionados para a produção de material lenhoso com elevado valor no mercado,

capaz de proporcionar um enquadramento paisagístico para permitir o desenvolvimento de

atividades de lazer e recreio. Como aspeto secundário, no PROF-CL era considerado a proteção

do Litoral e do Solo. Assim, a importância destas potencialidades e condicionantes refletia-se na

seguinte hierarquização de funções: 1.ª: produção; 2.ª: recreio, enquadramento e estética da

paisagem; 3.ª: proteção. Neste contexto, 7.087,43ha da MNL inseriam-se numa vocação em que

a função e subfunção dominantes seriam a produção de madeira, pelo que a gestão e

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