O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

Gestão e governança

O Observatório considera que, à semelhança do que já sucedeu em espaços de significativo

património florestal e histórico, deve ser criada uma entidade gestora da Mata Nacional de Leiria,

extensível a outras matas do litoral, que poderá revestir formas diversas, nomeadamente

Cooperativa de Interesse Público, Sociedade ou Fundação, que tenha as seguintes

características:

1. O património continuaria como propriedade do Estado português;

2. Deverá ser equacionada a criação de uma entidade gestora do património florestal, natural e

histórico, com uma maioria de participação conjunta de organismos do Estado central e

autarquias locais, sem que nenhuma destas entidades tenha isoladamente a maioria da

participação;

3. De forma a integrar plenamente esta estrutura e no âmbito da sua missão, devem ser

reforçados os recursos humanos e técnicos do ICNF afetos à MNL;

4. A entidade gestora deve incluir instituições de cariz científico, e organizações da sociedade

civil, em particular interessadas na conservação da natureza e do património histórico;

5. A entidade gestora deve dispor de completa independência técnica, administrativa e

financeira e dedicar as suas receitas à conservação, gestão e melhoria do património;

6. Na atual fase de recuperação da MNL, a entidade gestora deve ser dotada com as receitas

obtidas pelo Estado com as vendas do material lenhoso após o incêndio de 2017.

15 DE OUTUBRO DE 2020______________________________________________________________________________________________________

49