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O OTI considera relevante a Resolução n.º 50/2020 na medida em que esta pode contribuir não

só para ultrapassar os atrasos e desvios do processo de recuperação previsto inicialmente em

2017 como para monitorizar a sua implementação.

Os mecanismos de monitorização da implementação das medidas de recuperação estabelecidos

para o efeito não funcionaram. O Observatório do Pinhal do Rei, criado com a missão de

interpretar, acompanhar e monitorizar o Plano de Recuperação do Pinhal do Rei (MNL)

(Despacho n.º 4263/2018 de 4 de abril), não tem sido capaz de assegurar essa missão por razões

que não conhecemos. A “comissão de acompanhamento técnico-científico” prevista em ICNF

(2017) não se veio a concretizar como tal, tendo em seu lugar sido criada a Comissão Científica

para desenvolver as bases técnico-científicas para a resposta à situação de crise. Possivelmente

o alargamento do mandato desta comissão de forma a incluir o acompanhamento do processo e

implementação de medidas de recuperação da MNL em vez dum mandato pontual de produção

de um relatório, apesar da sua grande qualidade e da oportunidade dos resultados obtidos,

poderia ter contribuído para reforçar a função de monitorização, conjuntamente com o OBPR.

Planeamento

Apesar de estabelecida como prioritária no Despacho n.º 9224A/2017 de 19 de outubro, a revisão

do PGF da MNL ainda não foi realizada. Este facto levanta dificuldades de índole técnica, mas

levanta, sobretudo, questões sobre o processo de planeamento e gestão em curso e a sua

transparência, bem como sobre o nível do envolvimento da sociedade na redefinição do conceito,

objetivos, gestão e governança das matas nacionais.

O ICNF afirma que se encontra a desenvolver esforços para a revisão do Plano de Gestão

Florestal da Mata Nacional de Leiria, resguardando-se, porém, na sua argumentação no prazo

legal de 3 anos após a aprovação do Plano Regional de Ordenamento Florestal (PROF) do

Centro Litoral.

As medidas a cargo do ICNF estão a ser realizadas sem que se conheça o plano a que

obedecem. A sua estratégia apresentada após os incêndios (ICNF, 2017) expõe linhas gerais e

princípios que defende para o efeito, mas a base de ordenamento e gestão das operações

previstas e realizadas subsequentemente não é conhecida. Decisões tomadas desde 2017 têm

subjacentes conceitos, objetivos, configuração, composição e gestão da área das quais se

desconhece o respetivo enquadramento técnico e legal. Não se conhece, por exemplo, quais as

medidas (entre as tomadas desde outubro de 2017) em relação às espécies a favorecer, a

estrutura biofísica da mata, controlo de invasoras e pragas, por exemplo, que se baseiam no

relatório da Comissão Científica e quais as medidas propostas pela mesma Comissão Científica

que não foram adotadas e as razões para essas decisões.

Uma questão importante que é imperativo discutir de forma alargada e, posteriormente, definir

em termos de planeamento e gestão, é a do modelo de floresta e paisagem (e correspondente

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