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para a generalidade dos agentes. A este respeito é altamente recomendável a simplicidade, sob

pena de o sistema a implementar não ser funcional e não passar de boas intenções. Os passos

dados para já, com a elaboração do Guia para o Desenvolvimento do Programa Nacional de

Qualificação dos Agentes do SGIFR e com o Desenho de Referenciais de Competências e

Formação para o SGIFR, que chegaram a este Observatório, não apontam nesse sentido

(Observatório Técnico Independente 2020). Trata-se de um exercício com uma exagerada

complexidade e que não ataca o âmago do problema, o que poderá comprometer, ou pelo menos

atrasar, decisivamente a implementação do sistema. Foi dada uma priorização ao mapeamento

de perfis profissionais e respetivos referenciais de competências e de formação, em detrimento

do trabalho bem mais urgente, de elaborar e propor a arquitetura e o mecanismo de regulação

do sistema. Na verdade, é este o cerne da questão no que toca à qualificação dos agentes. A

elaboração de um catálogo de funções, respetivo referencial de competências e formação

associada, é algo que se pode ir fazendo depois do sistema estar montado e a funcionar. Pode

dizer-se que o Guia para desenvolvimento do PNQ propõe que o edifício comece a ser montado

pelo telhado, em vez de começar pelas fundações. A proposta de Guia para desenvolvimento do

PNQ elaborada pela AGIF refere a definição de um Conselho Nacional de Qualificação dos

agentes do SGIF a funcionar no âmbito de um Centro Multi-agência, como entidade reguladora

e responsável pelo PNQ, onde possam ser definidos os mecanismos de regulação,

implementação e consequente controlo e avaliação do mesmo. Se a definição dos mecanismos

de regulação irá ficar a cargo de uma entidade que ainda não foi criada, então o primeiro passo

da implementação do PNQ deveria ter sido a criação dessa entidade e não o mapeamento dos

perfis profissionais.

Esta troca de prioridades, que criticamos torna, no entanto, mais útil o presente estudo, pois

permite que possa ainda contribuir para o delineamento de um verdadeiro Programa Nacional

de Qualificação dos agentes do SGIFR em Portugal. Acreditamos que a implementação do PNQ

de acordo com o modelo aqui proposto poderá contribuir de facto, mais que qualquer outra

iniciativa, para melhorar de forma substancial o desempenho do SGIFR. Será sem dúvida um

caminho difícil, pois a concretização deste objetivo irá colidir com práticas sedimentadas nas

diferentes agências, mas sem dúvida exequível. Tendo em conta estas e outras considerações

produzidas ao longo deste trabalho, o Observatório Técnico Independente recomenda que:

1. Seja rapidamente criada a Entidade reguladora do PNQ, eventualmente sob a forma de uma

interagência (ou multi-agência), desde que assegurada a autonomia e a independência para

fazer o trabalho de regulação.

2. Seja adotado por essa Entidade, o modelo proposto no presente Estudo, de forma universal,

para todas as funções que vierem a integrar o PNQ.

3. A introdução de funções no sistema, seja feita de forma gradual, começando, de acordo com

a sua importância estratégica, pelo ataque inicial com equipas terrestres e pelas operações

de rescaldo.

4. O catálogo de cursos de formação esteja articulado com o CNQ ao nível das UCFD

II SÉRIE-E — NÚMERO 6______________________________________________________________________________________________________

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