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4. Proposta de um Programa Nacional de Qualificação

O objetivo do presente Estudo é contribuir para a definição de um Programa Nacional de

Qualificação (PNQ) que resulte numa melhoria real da performance do SGIFR, em particular ao

nível dos indicadores mais utilizados para avaliar essa performance, ou seja a inexistência de

vítimas mortais, a redução da área queimada anualmente e a redução do número de ocorrências.

A formulação de um Programa Nacional de Qualificação (PNQ) deve seguir regras de

funcionamento que permitam que o sistema cumpra os objetivos para os quais foi criado. Na

presente proposta, o estabelecimento dessas regras tem como fundamento, por um lado, a

constatação das debilidades e dos aspetos positivos identificados na secção Diagnóstico, e, por

outro, outros sistemas de qualificação que lhe servem de inspiração. No modelo proposto faz-se

uma distinção clara entre o PNQ e as funções que o integram. Há seguramente dezenas de

funções que podem ser identificadas no âmbito do SGIFR, mas não têm de integrar o PNQ ao

mesmo tempo e algumas poderão até nem ser integradas de todo. A integração de funções no

PNQ deverá ser progressiva, em função das prioridades estabelecidas e do trabalho conjunto

com as agências envolvidas. O diagrama esquemático da Figura 1 apresenta o modelo de

funcionamento do PNQ, tomando como exemplo uma série de três funções associadas, com

nível operacional crescente, sujeitas a um processo cumulativo de credenciação. As regras de

funcionamento deste modelo descrevem-se de seguida:

1. O PNQ assenta num Catálogo de Funções do SGIFR, flexível e abrangente, que deverá ser

construído gradualmente, através da integração progressiva de novas funções, de acordo

com as prioridades definidas para o SGIFR.

2. Após um período transitório, a definir, cada Função integrada no PNQ deverá ser atribuída

apenas a agentes credenciados para desenvolver essa Função.

3. O processo de credenciação dos agentes do SGIFR deve ser universal (igual para todos os

agentes) independentemente da agência a que pertencem.

4. A cada Função catalogada corresponde um Referencial de Competências necessárias para

a execução dessa Função, com exigências mínimas em termos de formação, experiência,

demonstração de aptidões (físicas, psíquicas), demonstração de desempenho e habilitações

académicas.

5. O cumprimento do Referencial de Competências por parte dos Formandos, dá acesso à

Credenciação para desenvolver a Função correspondente.

6. O acesso a Funções de nível operacional mais elevado (e.g. uso do fogo de supressão) deve

estar condicionado à obtenção de Credenciação em Funções de nível operacional inferior

(e.g. uso do fogo controlado).

7. A formação necessária para cumprir o Referencial de Competências de uma Função é

determinada por um Referencial de Formação, que pode incluir um ou vários cursos, a

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