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dos agentes que trabalham na gestão de fogos rurais. Cada comunidade autónoma tem um

sistema próprio de qualificação. Apresentamos aqui o caso de Castilla-León pois reúne algumas

características que deverão estar também presentes no sistema que se vier a implementar em

Portugal. No entanto, a realidade nesta como noutras comunidades espanholas é muito diferente

da portuguesa no que toca à natureza das agências que atuam na área do combate. No caso de

Castilla-León cerca de metade dos recursos humanos no combate a incêndios pertence a

empresas contratadas pelo governo regional. O sistema de qualificação em Castilla-León

contempla as funções associadas ao combate e ao apuramento das causas dos incêndios.

A qualificação dos agentes que participam no combate a incêndios rurais é regulamentada pelo

Programa General de Formación y Certificación profesional en la lucha contra los incendios

forestales en Castilla y León, emitida pela Dirección General del Medio Natural de la Junta de

Castilla y León. A instituição encarregada da gestão e da supervisão da formação é o Centro

para la Defensa contra el Fuego (CDF). O sistema de qualificação dos agentes de combate a

incêndios desta comunidade autónoma tem as seguintes características:

• Existe um catálogo de 16 funções (funciones) associadas ao combate a incêndios que vão

desde o operador de autobomba, até ao coordenador de meios aéreos.

• Existe um sistema de credenciação dos agentes assegurado pelo CDF que assegura que

apenas agentes credenciados para executar uma função, podem desempenhar essa função

nos teatros de operações.

• A credenciação é atribuída mediante o cumprimento de uma série de requisitos,

nomeadamente experiência noutras funções e frequência com sucesso de módulos de

formação específicos.

• A credenciação tem uma validade, específica para cada função, normalmente de cinco anos.

• O CDF mantém numa base de dados o registo dos trabalhadores com credenciação válida

para executar cada função.

• Existe um catálogo de 19 módulos formativos homologados pelo CDF.

• O CDF funciona como entidade formadora, mas entidades externas, incluindo empresas,

também podem dar formação.

• Cada curso dado pelas empresas é inspecionado e tem de ser homologado pelo CDF

• Existe igualmente um processo de formação e certificação de formadores, também

supervisionado pelo CDF

• Existem penalizações previstas para as entidades que violem a regulamentação, quer no que

diz respeito à formação, quer no que diz respeito à credenciação.

• Para além da componente formativa existem também exames físicos e testes psicotécnicos

com caráter eliminatório, necessários para o desempenho da função durante cada campanha

de incêndios.

A única componente do sistema para a qual não encontrámos informação concreta é a

verificação de competências em contexto de trabalho. De resto, existem semelhanças estruturais

significativas entre o sistema americano e o sistema de Castilla-León.

6 DE NOVEMBRO DE 2020______________________________________________________________________________________________________

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